Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARINES TODESCATTO KERLLER
Réu: Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR OAB- MA7410-A, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO OAB- MA7516-A, WALBER REIS SA FILHO OAB- MA17767, SUELLEN DAYANNA COURA CASTRO OAB- MA11894 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Compulsando os autos consto na Decisão Monocratica de id 79045320 determinação de reforma da sentença raiz, para lavratura do registro, junto ao Oficial registrador, conforme manifestação do Ministério Público. Sendo assim, cumpra-se o determinado pelo juízo ad quem e encaminhe cópia da Decisão para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar para que este promova a restauração o registro geral do imóvel da parte Autora (Livro número 2-D/B, folha 28, matrícula número 28.821), fazendo constar todas as informações referentes ao imóvel expedindo-se, em seguida, a respectiva Matrícula Imobiliária, em nome da Autora. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de março de 2023. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0802044-33.2017.8.10.0058 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)