Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA Requerido(a): ERLITON MENESES FROIS SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL LIMEIRA moveu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Condomínio) em face de ERLITON MENESES FROIS. As partes firmaram acordo extrajudicial (id 117200063) e vêm aos autos requerer homologação nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Em id 117200053 a parte exequente requer liberação ao Executado dos valores bloqueados no Id. 106188761. Certificado o desbloqueio dos valores bloqueados nos autos de id 106188761. É o que cabe relatar. DECIDO As partes são maiores e capazes e o direito disponível, o que enseja a homologação do pacto, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Quanto o pleito de liberação ao Executado dos valores bloqueados no Id. 106188761, restou prejudicado, tendo em vista que o montante em questão já fora desbloqueado, conforme consta no desdobramento de bloqueio de valores de id 106188761. Assim, homologo por sentença o presente acordo, nos termos pactuados, para que produza os seus efeitos legais, nos termos da norma regente. Sem custas e honorários por se tratar de procedimento de Juizado Especial Cível, em sede de primeiro grau, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Autorizo desde já o desarquivamento dos autos em caso de manifestação de qualquer das partes. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº 0803438-33.2021.8.10.0059 Intime-se. Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, 19 de abril de 2024. José Ribamar Serra Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Portaria CGJ 710-2024).