Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DA GRACA DE CARVALHO NASCIMENTO Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ERIKA BEZERRA DE SOUSA - MA22324, ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA - MA22305
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ERIKA BEZERRA DE SOUSA - MA22324, ADRIANA ALBUQUERQUE FERREIRA - MA22305 e Advogado/Autoridade do(a)
REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial 80705095 - Sentençaproferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo n° 0803008-30.2021.8.10.0076
AUTOR: MARIA DA GRACA DE CARVALHO NASCIMENTO
RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A. SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por MARIA DA GRACA DE CARVALHO NASCIMENTO em face de BANCO PANAMERICANO S.A.. Pedido de desistência em ID 67224695. Instada se manifestar, a parte requerida concordou com a desistência formulada, conforme petição de ID 80202234. EIS O QUE CONSTAVA RELATAR. DECIDO. Conforme ID 67224695, a parte autora manifestou o interesse pela desistência do pedido, abdicando ao direito subjetivo de invocar a jurisdição competente para a solução do objeto da demanda, tudo conforme o estabelecido na legislação processual civil. Não tendo havido contestação, desnecessária a intimação do requerido para manifestar consentimento com a desistência.
Intimação - Processo nº 0803008-30.2021.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com a ressalva da gratuidade da justiça, nos termos do art.98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, arquive-se com baixa na distribuição, observadas que sejam as formalidades legais. Brejo-MA, 17 de novembro de 2022. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028