Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Advogados do(a)
REU: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - MA6322-A, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DECISÃO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO NORDESTE em face da sentença prolatada no ID 119785615, sob o argumento de que teria sido contaditória. Devidamente intimada, a parte embargada não ofereceu resposta ao recurso. Vieram-me conclusos. Passo a decidir. Tempestivos os aclaratórios, além de apontado o cabimento específico da modalidade recursal como sendo a omissão (art. 1.022, II, CPC), recebo os embargos de declaração em tela. Ao apreciar suas razões, entendo devam ser acolhidos. Sendo assim, com respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), ACOLHO os embargos de declaração para modificar a sentença, passando a vigorar nos seguintes termos: "BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., qualificado nos autos, promoveu AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES e ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES. Contudo, o exequente informou que a dívida objeto da presente demanda foi renegociada extrajudicialmente, com reescalonamento das parcelas, resultando na regularização da situação de inadimplemento que ensejou a propositura da presente ação. Diante desse contexto, o exequente requer a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como a baixa de eventuais penhoras ou restrições em cadastros de inadimplentes decorrentes do presente litígio. Vieram-me conclusos. Era o que cabia relatar. Sentencio. Considerando que o exequente expressamente declara a inexistência de interesse em prosseguir com a presente demanda, em razão da composição extrajudicial celebrada entre as partes, resta configurada a ausência superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 09 de Dezembro de 2024 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Advogados do(a)
REU: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - MA6322-A, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, que dispõe sobre os atos ordinatórios, a serem utilizados pela Secretaria Judicial, INTIMO a parte embargada para para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Paço do Lumiar/MA, 17 de outubro de 2024 JACSON DA SILVA MOREIRA Secretário Judicial
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
18/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - MA6322-A, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 SENTENÇA
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049
Trata-se de AÇÃO MINITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE em desfavor de DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2), devidamente qualificados nos autos. A petição inicial (ID 16706993) veio acompanhada de documentos. Após, a parte autora requereu a renúncia da ação (ID 119611866). Eis o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum óbice à homologação da renúncia pleiteada em juízo pela parte requerente. É cediço que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada (art. 487, inc. III, alínea 'c', do CPC). Desta feita, HOMOLOGO a renúncia ao direito de ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, c, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar (MA), 21 de maio de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
21/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi determinada a penhora online, via sistema SISBAJUD, no ID 96415120, a qual foi prontamente atendida, consoante se verifica no protocolo de ID 105363496. Ocorre que o referido comando se encontra equivocado, vez que, nos despachos anteriores (ID 89775956), tinha sido deferido o pedido de busca por endereços do executado DENISON RIBEIRO FERREIRA para fins de citação. Sendo assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 defiro o pedido de ID retro e, por conseguinte, determino o desbloqueio da constrição realizada nas contas bancárias de DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES e ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES no ID 105363496, via sistema SISBAJUD. Em tempo, chamo o feito à ordem e, em consequência, torno sem efeito o despacho de ID 96415120, devendo este ser desentranhado dos autos. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se as partes. por intermédio dos seus patronos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 22 de fevereiro de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Diante do requerimento de ID 106062170,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de novembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Adv.: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Adv.: Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490: ATO ORDINATÓRIO Realizada a penhora, procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo oferecer impugnação à penhora on line realizada, nos termos d art. art. 854, § 3º, do CPC. e/ou requerer o que entender de direito. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
02/11/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
REU: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Diante da certidão retro,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, sanar as pendências quanto ao pagamento das custas. Após, com o correto pagamento, cumpra-se a citação. Paço do Lumiar (MA), 12 de abril de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 10 dias, recolher aos autos, às custas intermediárias para que seja expedido(a) o(s) mandado(s), advertindo-lhe que para endereço devera ser recolhido às custas judiciais devidas. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 10 de Março de 2023 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE Adv.: Paula Rocha Barra (OAB/MA nº 22.853-A) e Márcia E. S. N. Barra (OAB/MA nº 22.854-A) Réus -DENISON RIBEIRO FERREIRA - LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES -ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Adv.: Magda Luiza Gonçalves Mereb (OAB/MA nº 12.490) DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0800114-36.2019.8.10.0049 defiro o pedido de ID 74905996. Assim, intime-se a parte requerente, através de seus advogados, para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq
02/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advs.: Juliana Melo de Pinho (OAB/CE 21.413), José Ribamar Barros Júnior (OAB/MA 8.109) e Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6.279)
Réus: - DENISON RIBEIRO FERREIRA - LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES (Avalista) - ROSÁLIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES (Avalista) DESPACHO Tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo autor, conforme decisão acostada ao ID 60667935, dou regular prosseguimento ao feito. Assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 Ação Monitória intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente para o andamento da demanda, sob pena de extinção. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 19 de agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) ic
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Advogados do(a)
REU: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - MA6322-A, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, que dispõe sobre os atos ordinatórios, a serem utilizados pela Secretaria Judicial, INTIMO a parte embargada para para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Paço do Lumiar/MA, 17 de outubro de 2024 JACSON DA SILVA MOREIRA Secretário Judicial
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogados do(a)
EXECUTADO: HELENA AMELIA SALOMAO ROCHA - MA6322-A, MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 SENTENÇA
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049
Trata-se de AÇÃO MINITÓRIA ajuizada por BANCO DO NORDESTE em desfavor de DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2), devidamente qualificados nos autos. A petição inicial (ID 16706993) veio acompanhada de documentos. Após, a parte autora requereu a renúncia da ação (ID 119611866). Eis o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que não há nenhum óbice à homologação da renúncia pleiteada em juízo pela parte requerente. É cediço que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada (art. 487, inc. III, alínea 'c', do CPC). Desta feita, HOMOLOGO a renúncia ao direito de ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, c, do CPC. Custas já recolhidas. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Cumpra-se, servindo esta sentença como mandado. Paço do Lumiar (MA), 21 de maio de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi determinada a penhora online, via sistema SISBAJUD, no ID 96415120, a qual foi prontamente atendida, consoante se verifica no protocolo de ID 105363496. Ocorre que o referido comando se encontra equivocado, vez que, nos despachos anteriores (ID 89775956), tinha sido deferido o pedido de busca por endereços do executado DENISON RIBEIRO FERREIRA para fins de citação. Sendo assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 defiro o pedido de ID retro e, por conseguinte, determino o desbloqueio da constrição realizada nas contas bancárias de DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES e ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES no ID 105363496, via sistema SISBAJUD. Em tempo, chamo o feito à ordem e, em consequência, torno sem efeito o despacho de ID 96415120, devendo este ser desentranhado dos autos. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intimem-se as partes. por intermédio dos seus patronos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 22 de fevereiro de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Diante do requerimento de ID 106062170,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 16 de novembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
17/11/2023, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Adv.: Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Adv.: Advogado do(a)
EXECUTADO: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490: ATO ORDINATÓRIO Realizada a penhora, procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo oferecer impugnação à penhora on line realizada, nos termos d art. art. 854, § 3º, do CPC. e/ou requerer o que entender de direito. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
REU: DENISON RIBEIRO FERREIRA, LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES, ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 DESPACHO Diante da certidão retro,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 intime-se a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, sanar as pendências quanto ao pagamento das custas. Após, com o correto pagamento, cumpra-se a citação. Paço do Lumiar (MA), 12 de abril de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, JULIANA MELO DE PINHO - CE21413, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Parte Demandada: DENISON RIBEIRO FERREIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
REU: MAGDA LUIZA GONCALVES MEREB - MA12490 ATO ORDINATÓRIO Procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 10 dias, recolher aos autos, às custas intermediárias para que seja expedido(a) o(s) mandado(s), advertindo-lhe que para endereço devera ser recolhido às custas judiciais devidas. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 10 de Março de 2023 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0800114-36.2019.8.10.0049 Parte
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE Adv.: Paula Rocha Barra (OAB/MA nº 22.853-A) e Márcia E. S. N. Barra (OAB/MA nº 22.854-A) Réus -DENISON RIBEIRO FERREIRA - LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES -ROSALIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Adv.: Magda Luiza Gonçalves Mereb (OAB/MA nº 12.490) DESPACHO Considerando que há sistemas disponíveis a este juízo, destinados à finalidade pretendida pela parte demandante,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0800114-36.2019.8.10.0049 defiro o pedido de ID 74905996. Assim, intime-se a parte requerente, através de seus advogados, para recolher as custas correspondentes às pesquisas, conforme a Lei Estadual nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas Tabelas III, IV, V e XIV, anexadas à Lei nº 9.109/09, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Comprovado o pagamento, proceda-se com a busca nos bancos de dados disponíveis pelo endereço da parte demandada, tentando sua comunicação nas localidades eventualmente obtidas. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq
02/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advs.: Juliana Melo de Pinho (OAB/CE 21.413), José Ribamar Barros Júnior (OAB/MA 8.109) e Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6.279)
Réus: - DENISON RIBEIRO FERREIRA - LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES (Avalista) - ROSÁLIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES (Avalista) DESPACHO Tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de apelação interposto pelo autor, conforme decisão acostada ao ID 60667935, dou regular prosseguimento ao feito. Assim,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 Ação Monitória intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente para o andamento da demanda, sob pena de extinção. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 19 de agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) ic
23/08/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2022, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2022, 11:11
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:29
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:29
Decurso de Prazo
08/02/2022, 02:29
Publicação
14/12/2021, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE RIBAMAR BARROS JÚNIOR OAB/MA nº 8109
APELADO: DENISON RIBEIRO FERREIRA E OUTROS RELATORA: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO
Decisão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800114-36.2019.8.10.0049 - PJE
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paço do Lumiar/MA, que nos autos da ação monitória, manejada em desfavor de DENISON RIBEIRO FERREIRA E OUTROS, extinguiu parcialmente o processo, sem julgamento do mérito, em relação aos avalistas LUÍS JUSTINO PINHEIRO LOPES e ROSÁLIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES, nos termos do art. 485, inciso IV, da atual redação do Código de Processo Civil. Em suas razões recursais, o Apelante sustenta que “o banco/apelante, no intuito de que seu crédito fosse satisfeito, manifestou-se em todas às vezes em que fora intimado para dar prosseguimento ao feito, requerendo, por exemplo, informações acerca da existência de bens. ”. Aduz, ainda, que a extinção do processo deveria ter sido precedida com a intimação pessoal da parte para realizar o que era necessário. Requer, portanto, o conhecimento e o provimento do recurso, reformando a sentença de base, com o retorno dos autos à origem e regular processamento do feito. Sem contrarrazões. A d. Procuradoria-Geral de Justiça não se manifestou sobre o mérito recursal. É o breve relatório. Valendo-me do permissivo conferido na Súmula 568 do STJ, DECIDO. O recurso atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual dele conheço. Sem mais digressões, analisando os autos, concluo que o Apelo merece ser provido. Explico. Da análise do presente caderno processual, vislumbra-se que o juízo de base extinguiu o feito por entender que restou-se verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, eis que o Requerente deixou de recolher as custas necessárias à expedição do mandado/carta de citação. É cediço que o processo tem início por provocação da parte, mas se desenvolve por impulso oficial (CPC/15, art. 2º), cabendo, tanto assim ao interessado quanto ao magistrado, promoverem os atos e diligências necessárias ao seu regular andamento e ao cumprimento do escopo maior da jurisdição. Verifico que a parte autora mostrou-se diligente na tentativa de localizar o réu, conforme manifestações de ID 10231808 e 10231811. Posteriormente, o juiz de base proferiu o seguinte despacho: “Assim, intime-se o autor, através de seu advogado, para recolher as custas correspondentes às pesquisas nos referidos sistemas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.” Entretanto, a parte autora quedou-se inerte, e sobreveio a sentença pela qual foi extinto o feito. Embora o Apelante não tenha cumprido a determinação do despacho mencionado, a sentença que extinguiu a ação, com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC, data venia, não pode ser mantida. Isso porque, o dispositivo aplicável à hipótese é o inciso III do artigo invocado, pois o que se verificou foi a negligência da parte autora em promover ato que lhe competia (promover a citação do réu). Assim sendo, para que fosse possível a extinção nos termos do art. 485, inciso III do CPC o Apelante deveria ter sido intimado pessoalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do referido dispositivo legal. Aliás, o Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou o entendimento de que "o abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo exteriorizado pela inércia manifesta, situação que, processualmente, apenas, se configura quando, intimado pessoalmente, permanece o autor silente quanto ao intento de prosseguir no feito, circunstância que não se revela na espécie dos autos, visto que não intimada pessoalmente a autora, não sendo possível presumir o desinteresse" (REsp 1.137.125/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 27/10/2011; AgRg no REsp 691.637/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg no AREsp 399.644/RO, Rel. Min. Sidnei Beneti; e AgRg no REsp 719.893/RS, Rel. Min. Francisco Falcão). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes deste E. Tribunal de Justiça: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA PARA PAGAMENTO DE CUSTAS DE CARTA PRECATÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DE ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (ApCiv 0144752019, Rel. Desembargador(a) NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, julgado em 18/08/2020, DJe 01/09/2020) EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA LIDE E DETERMINAÇÃO PARA A CORREÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ART. 485, §1º, DO CPC/15. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. I. Conforme precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça, a intimação por carta com aviso de recebimento, devidamente encaminhada no endereço da parte autora constante na inicial, atende a exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, §1º, do CPC/15, possibilitando a extinção do processo por abandono da causa. II. No caso, a Agravante foi intimada para corrigir o valor da causa, porém, quedou-se inerte. III. Além do mais, é desnecessária a intimação do advogado da parte autora, bem como o requerimento do réu ainda não citado, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ. III. Agravo conhecido e não provido. (AgIntCiv no(a) ApCiv 011091/2019, Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, julgado em 28/07/2020, DJe 05/08/2020) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART. 485, §1º, DO CPC/15.SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. É imprescindível que a extinção do processo, por abandono da causa, seja precedida de intimação pessoal da parte para suprir a falta em 05 (cinco) dias, conforme impõe o art. 485, §1º, do CPC. II. Recurso de apelação conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. (ApCiv 0176952019, Rel. Desembargador(a) MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, julgado em 24/09/2019, DJe 30/09/2019)
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao Apelo, anulando a sentença recorrida e devolvendo os autos da ação ao juízo de origem para regular processamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora
13/12/2021, 00:00
Provimento
07/12/2021, 10:43
Publicação
10/08/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 01:25
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 11:44
Documento (Certidão)
09/08/2021, 11:43
Remessa (outros motivos)
09/08/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. ADVOGADO (A) (S): JOSE RIBAMAR BARROS JÚNIOR (OAB MA 8109). APELADO (A) (S): LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES E OUTROS. ADVOGADO (A) (S): MAGDA LUIZA GONÇALVES MEREB (OAB MA 12490). RELATORA: DESª. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para funcionar neste processo (art. 145, §1º, do CPC1). Determino a redistribuição na forma regimental. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 05 de agosto de 2021. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora 1 Art. 145. Há suspeição do juiz: … § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800114-36.2019.8.10.0049
06/08/2021, 00:00
Mero expediente
05/08/2021, 09:42
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:07
Publicação
06/07/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO (A): JOSE RIBAMAR BARROS JÚNIOR (OAB MA 8109). APELADO (A): LUIS JUSTINO PINHEIRO LOPES E OUTROS. ADVOGADO (A): MAGDA LUIZA GONÇALVES MEREB (OAB MA 12490). RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC. Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após, devolva-me concluso. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 02 de julho de 2021. Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800114-36.2019.8.10.0049
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2021, 15:10
Mero expediente
02/07/2021, 12:42
Recebimento (competência exclusiva)
28/04/2021, 11:40
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 11:40
Distribuição (sorteio)
28/04/2021, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Apelante: BANCO DO NORDESTE Adv.: Jose Ribamar Barros Júnior (OAB/MA 8.109)
Apelados: Réu: DENISON RIBEIRO FERREIRA Endereço: Avenida Principal do Iguaiba, 10, Vila Nossa Senhora da Vitória, município de Paço do Lumiar - MA, CEP 65130-000 Avalistas: LUÍS JUSTINO LOPES e ROSÁLIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES Adv.: Magda Luíza Gonçalves Mereb (OAB/MA 12.490) Intimação De LUÍS JUSTINO LOPES e ROSÁLIA BANDEIRA DE MELO FERREIRA LOPES, por sua advogada, Dra. Magda Luíza Gonçalves Mereb (OAB/MA 12.490), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem as contrarrazões face ao recurso de apelação interposto, bem como para tomar ciência do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe (ID 41475605), cujo teor do dispositivo final segue: "Ante o exposto,
Intimação - Processo nº 0800114-36.2019.8.10.0049 Recurso de Apelação INDEFIRO o pedido liminar de tutela de urgência, tendo em vista que a via da ação monitória não se presta a tal finalidade cognitiva, importando ainda reconhecer a inviabilidade do pedido ante a incompatibilidade de ritos, em atenção ao disposto no art. 327, § 1º, III, do CPC." Paço do Lumiar/MA, 04 de março de 2021 Erick Henrique da Luz Gomes Auxiliar Judiciário Mat. 171488 Assinado de Ordem do MM. Juiz, nos termos do provimento n. 01/2007-CGJ/MA