Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CANDIDA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A
REQUERIDO: INSS e outros ADVOGADO: FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - Ação de Parcelas de benefício não pagas Processo n°0801291-85.2021.8.10.0139
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário, com decisão condenatória transitada em julgado, que tramitou em meio físico, n.°2322-86.2015.8.10.0139. O processo foi migrado para o sistema PJE e instaurado procedimento de cumprimento de sentença. A demandada comunicou o depósito judicial no valor de e R$51.167,91 (cinquenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e um centavos), em favor da parte autora, correspondente ao valor atualizado da condenação. A demandante compareceu pessoalmente ao fórum e juntou os dados necessários para transferência da quantia depositada, certidão 77842543, com a finalidade de receber os valores das quais é titular. O advogado da parte autora não apresentou o contrato nos autos, destinado ao destaque e recebimento dos honorários contratuais, conforme exige a lei n.°8.906/94. É o relato do essencial. Passo a decidir. Julgo procedente o procedimento de cumprimento de sentença. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores depositados, em favor da autora, nos termos da certidão constante do evento 77842543. Deverá constar no alvará o nome completo, número do CPF, e a identidade da beneficiária, além do número da conta e agência bancária para transferência. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Vargem Grande(MA), na data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA