Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0016644-50.2009.8.10.0001.
EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014-A, WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A
EXECUTADO: ANTONIO JULIAO ROCHA PEREIRA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de habilitação da Defensoria Pública para prestar assistência jurídica ao executado ANTONIO JULIAO ROCHA PEREIRA, conforme requerido no ID 157050811, bem como, CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça ao assistido, haja vista que a hipossuficiência econômica da parte assistida pela Defensoria Pública é presumida, conforme a Lei Complementar 65/2003, art. 4º, e a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV. DEFIRO a penhora online na modalidade sucessiva, via SISBAJUD, conforme requerido no ID 147228449, entretanto condicionado ao recolhimento de custas. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas, em relação à diligência requerida. Com a juntada de comprovante de pagamento, tendo em vista o disposto no artigo 833, IV, do CPC e considerando os artigos 835 e 854 do CPC, PROCEDA-SE o bloqueio online na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, no valor de R$ 175.497,57 (cento e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), em nome de ANTONIO JULIAO ROCHA PEREIRA - CPF: 252.902.073-68 e no valor de R$ 40.753,25 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), em nome de FABIO MARCELO MARITAN ABBONDANZA - CPF: 004.106.898-07. No caso de penhora, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, demonstrar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I do CPC, bem como o(a) exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 3 de setembro de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA