Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA PINTO Advogados do(a)
AUTOR: ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL - MG67087, GABRIEL MOURA FRANCA - MG112041, JOSE LUIZ CORREA DA SILVA - MG62242, JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO - MG68333, JULIANA CRISTINA DE ANDRADE PINTO - MG161066, THIAGO LEAL PEDRA - MG126124 REQUERIDO(A): COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE Advogados do(a)
REU: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - MG106383, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0801091-46.2018.8.10.0022 DECISÃO Compulsando os autos, as partes requereram a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação tombada sob o número 5003253-72.2019.4.02.5101, em trâmite na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (ID 80237809 e ID 81308470).
Intimação - PROCESSO Nº: 0801091-46.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, verifico que o citado processo poderá influenciar diretamente no resultado desta ação e com fundamento no 313, incisos II e V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o trânsito em julgado do Processo nº 5003253-72.2019.4.02.5101. Intimem-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Açailândia/MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
10/06/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA PINTO Advogados do(a)
AUTOR: ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL - MG67087, GABRIEL MOURA FRANCA - MG112041, JOSE LUIZ CORREA DA SILVA - MG62242, JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO - MG68333, JULIANA CRISTINA DE ANDRADE PINTO - MG161066, THIAGO LEAL PEDRA - MG126124 REQUERIDO(A): COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE Advogados do(a)
REU: RAPHAEL RAJAO REIS DE CAUX - MG106383, SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) ato ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0801091-46.2018.8.10.0022 DECISÃO Compulsando os autos, as partes requereram a suspensão do processo até o trânsito em julgado da ação tombada sob o número 5003253-72.2019.4.02.5101, em trâmite na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (ID 80237809 e ID 81308470).
Intimação - PROCESSO Nº: 0801091-46.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, verifico que o citado processo poderá influenciar diretamente no resultado desta ação e com fundamento no 313, incisos II e V, alínea "a", do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o trânsito em julgado do Processo nº 5003253-72.2019.4.02.5101. Intimem-se. Providências necessárias. Cumpra-se. Açailândia/MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
10/06/2024, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/06/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 13:41
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:27
Documento (Certidão)
05/12/2023, 13:27
Mero expediente
26/06/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 17:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:46
Decurso de Prazo
21/11/2022, 09:48
Publicação
19/11/2022, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 08:48
Audiência (conciliação)
10/11/2022, 14:22
Audiência (conciliação)
03/11/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA PINTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO - MG68333, JOSE LUIZ CORREA DA SILVA - MG62242, GABRIEL MOURA FRANCA - MG112041, THIAGO LEAL PEDRA - MG126124, ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL - MG67087, JULIANA CRISTINA DE ANDRADE PINTO - MG161066 REQUERIDO(A): COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0801091-46.2018.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da XVII Semana Nacional de Conciliação (OFC-NPMCSC-2372022),
Intimação - PROCESSO Nº: 0801091-46.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO audiência para o dia 10/11/2022, às 14h00, a ser realizada por videoconferência. Na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/sec2022vara1aca, chave de acesso sec1234 e, em caso de impossibilidade técnica para participar do ato, devem informar ao juízo com antecedência de 5 (cinco) dias. Havendo impossibilidade técnica de ambas as partes para a participação na audiência por videoconferência, redesigne-se a presente audiência presencialmente para o dia 11/11/2022, no horário compreendido entre as 09h00 às 11h30min e 14h00 às 17h00, sequencialmente em relação às demais audiências agendadas, devendo, a Secretaria Judicial, adotar os expedientes necessários. Procedam as intimações/comunicações cabíveis. Providências cabíveis. Cumpra-se. Serve o presente como mandado. Açailândia-MA, data do sistema. Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito ".
02/11/2022, 00:00
Mero expediente
01/11/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 11:07
Documento (Certidão)
27/05/2022, 11:07
Mero expediente
17/03/2022, 14:28
Conclusão (para julgamento)
08/11/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
08/11/2021, 12:27
Documento (Certidão)
08/11/2021, 12:22
Decurso de Prazo
06/10/2021, 13:18
Decurso de Prazo
06/10/2021, 07:26
Publicação
26/09/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA PINTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO - MG68333, JOSE LUIZ CORREA DA SILVA - MG62242, GABRIEL MOURA FRANCA - MG112041, THIAGO LEAL PEDRA - MG126124, ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL - MG67087, JULIANA CRISTINA DE ANDRADE PINTO - MG161066 REQUERIDO(A): COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE Advogado/Autoridade do(a)
REU: SERGIO CARNEIRO ROSI - MG71639 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº. 0801091-46.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos. Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC). As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra. Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. Expedientes necessários e providências cabíveis. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito".
Intimação - PROCESSO Nº: 0801091-46.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA PINTO Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JOSE MARIA LIMA DE CARVALHO - MG68333, JOSE LUIZ CORREA DA SILVA - MG62242, GABRIEL MOURA FRANCA - MG112041, THIAGO LEAL PEDRA - MG126124, ALEX LUCIANO FONSECA CABRAL - MG67087, JULIANA CRISTINA DE ANDRADE PINTO - MG161066 REQUERIDO(A): COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº. 0801091-46.2018.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos. Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC). As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra. Na mesma oportunidade, as partes devem se manifestar sobre o prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. Expedientes necessários e providências cabíveis. Açailândia-MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
Intimação - PROCESSO Nº: 0801091-46.2018.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)