Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO LIMA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA OAB/MA 8.707
RÉU: BANCO CETELEM SA Advogado do(a)
RÉU: DRº ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE OAB/MA 22.013-A DECISÃO Inicialmente, impende mencionar que a controvérsia estabelecida nestes autos é objeto de Procedimento de Revisão de Tese Jurídica do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, admitido pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 04 de julho de 2025 (Tema 12). Em que pese o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 53.983/2016 tenha sido julgado e as teses sobre o tema já tenham fixadas, a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atentando-se a significativa repetição de processos e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos pendentes neste Tribunal de Justiça que versem sobre a matéria objeto do incidente, conforme ementa de julgamento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação da suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. Desta feita, tendo em conta que há ordem expressa de suspensão dos processos em curso que versem sobre a matéria objeto do supracitado incidente, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo. INTIMEM-SE as partes da suspensão. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JÚNIOR - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0802383-07.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)