Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0824817-73.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA 10661-A
EXECUTADO: ALEXSANDRO NOGUEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: JAMES GILES GARCIA LINDOSO - MA 7515-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em face de ALEXSANDRO NOGUEIRA, partes devidamente qualificadas nos autos. Pois bem. No curso do feito, sobreveio comunicação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio do acórdão de ID 175093202, no qual foi deferida medida liminar em sede de agravo de instrumento nº 0805837-42.2026.8.10.0000, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada de ID 170384623. Ato contínuo, conforme certificado nos autos sob o ID 175829014, restou devidamente atestada a ciência e a eficácia da referida decisão liminar no âmbito deste processo, circunstância que impõe a sua imediata observância por este juízo, em estrita observância ao princípio da hierarquia jurisdicional e ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede recursal. Com efeito, a concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento tem por finalidade obstar a produção de efeitos da decisão impugnada até o julgamento definitivo do recurso, evitando-se a ocorrência de dano grave ou de difícil reparação, bem como assegurando a utilidade do provimento jurisdicional a ser proferido pelo órgão ad quem. Nesse contexto, a manutenção do regular prosseguimento da execução, com a prática de atos constritivos ou expropriatórios, mostra-se incompatível com a ordem emanada do Tribunal, sobretudo porque poderia esvaziar o objeto do agravo de instrumento em trâmite, violando, inclusive, os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. Assim, em observância ao comando contido no acórdão de ID 175093202, bem como à certificação de sua eficácia (ID 175829014), impõe-se a suspensão do presente feito até ulterior deliberação pelo Tribunal de Justiça, quando do julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0805837-42.2026.8.10.0000.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do curso do presente processo, inclusive de todos os atos executivos e constritivos, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 0805837-42.2026.8.10.0000. Cientifiquem-se as partes. Após, aguarde-se o desfecho do recurso no Tribunal, devendo a Secretaria promover o controle e certificação oportuna. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível