Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PARTE
REQUERIDA: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337, VALERIA CRUZ LIMA - MA22007 SENTENÇA
Sentença (expediente) - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0803576-60.2021.8.10.0039 PARTE
Trata-se de ação monitória promovida por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. 95799365. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogados do(a)
AUTOR: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PARTE
REQUERIDA: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337, VALERIA CRUZ LIMA - MA22007 SENTENÇA
Sentença (expediente) - 1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:0803576-60.2021.8.10.0039 PARTE
Trata-se de ação monitória promovida por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. 95799365. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, em respondência pela 1ª
08/12/2023, 00:00
Homologação de Transação
07/12/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 09:35
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 09:05
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:27
Decurso de Prazo
20/04/2023, 22:27
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:25
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:23
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:03
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:33
Publicação
15/04/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A PARTE
REQUERIDA: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ADVOGADO: DESPACHO Tendo em vista a manifestação do requerido acerca da proposta de acordo, deixo de analisar os embargos no presente momento e concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem se houve realização do mesmo ou se é o caso de dar prosseguimento ao feito. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0803576-60.2021.8.10.0039 PARTE
15/03/2023, 00:00
Mero expediente
13/03/2023, 22:43
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 20:48
Decurso de Prazo
29/11/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:05
Publicação
04/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698
REQUERIDO: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão dos embargos monitorios, intimo o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua manifestação. Lago da Pedra/MA, 2 de novembro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803576-60.2021.8.10.0039 MONITÓRIA (40)
03/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/11/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:57
Decurso de Prazo
31/07/2022, 23:17
Mandado (entregue ao destinatário)
07/07/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:17
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2022, 12:00
Documento (Mandado)
16/03/2022, 10:02
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:50
Publicação
25/01/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A PARTE
REQUERIDA: JOSE RIBAMAR ALVES ARRUDA II ADVOGADO: DESPACHO 01. Estando em termos a petição inicial,
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0803576-60.2021.8.10.0039 PARTE defiro a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento do valor indicado na inicial e de honorários advocatícios, o último no importe de 5% (cinco por cento), nos termo do art. 701, caput, do Código de Processo Civil. 02. O requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado, conforme § 1º, do citado diploma processual. 03. Advirta-se ao requerido de que o título executivo se constituirá de pleno direito em título executivo judicial se não for realizado o pagamento e não forem apresentados os embargos previstos no art. 702, do mesmo código, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Caso o requerido apresente embargos, intime-se o requerente para respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 05. Depois do cumprimento das diligências acima, voltem-me os autos conclusos. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA