Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0807793-32.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: K J COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, JOANA EVANGELISTA GUSMAO PINHEIRO, KENNYA KAROLINE PEREIRA FONSECA DECISÃO 1.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Defiro o pedido retro. 2. Mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, autorizo a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com o intuito de localizar bens da parte executada. 3. Ultimas as pesquisas, sendo elas, positivas ou negativas, reative-se o feito e intime-se a parte autora, via DJE, para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono. 4. Advirto o autor de que eventual pedido de citação já deverá vir acompanhado da guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento, das custas processuais devidas, observado o meio de citação e a quantidade de endereços para onde devem ser enviados o(a)(s) cartas/mandados/carta precatória de citação. 5. Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838 bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 6. Não havendo manifestação e/ou o recolhimento das custas respectivas, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. São Luís, Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026. Juiz PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Auxiliar de entrância final, respondendo pela da 12ª Vara Cível