Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Lucivaldo Almeida Pereira Advogado(a): Caio Santos Rodrigues (OAB/MA 26.041-A) Apelado(a): Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado(a): Roberto Dórea Pessoa (OAB/BA 12.407) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Os presentes autos foram a mim distribuídos em 4/5/2026. Entretanto, passei a compor a Terceira Câmara de Direito Público em 24/4/2026, em razão da sucessão ao desembargador eleito Vice-Presidente deste Tribunal. Desse modo, inexistindo vinculação a este feito, determino a redistribuição do processo ao desembargador sucessor, integrante da Terceira Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 293, § 8º, do Regimento Interno desta Corte. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800807-67.2022.8.10.0064 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Alcântara