Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856108-04.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: A. EUGENIO DE OLIVEIRA FILHO - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA 14043, JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA 11548-A, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA 13464, SOCORRO DO CARMO MACEDO VASQUEZ - MA 11308, STEPHANIE CORREA SEREJO SOUSA - MA 14449
EXECUTADO: CONDOMINIO VITE Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO ALVES FERNANDES - MA 11841 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida para, no prazo de cinco (05) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.820,79 (um mil, oitocentos e vinte reais e setenta e nove centavos), conforme planilha apresentada em anexo. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica judiciária Matrícula: 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA