Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804507-31.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Acidente de Trânsito] REQUERENTE(S): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s) do reclamante: AFONSO MELO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 10237-PI), DALADIER FERRAZ CEZAR BARROS (OAB 16062-MA) REQUERIDA(S): TERRAMATA LTDA Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e TERRAMATA LTDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0804507-31.2019.8.10.0040 abaixo transcrito(a) e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA DECISÃO Considerando que o executado ajuizou uma ação autônoma para declarar a nulidade da sentença arbitral, que é o título executivo nestes autos, determino a suspensão da presente execução, até que sobrevenha sentença no feito de n. 0810373-20.2019. Cumpra-se. Imperatriz (MA) 1º novembro de 2022 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível