Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CESAR HAMILTON AGUIAR SORIANO, DANILO MILHOLI CHAGAS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: KALIL SANTIAGO DA COSTA - CE36284, RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado do(a)
REU: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado do(a)
REU: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0808615-68.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] ESPÓLIO DE: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219, THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243 ESPÓLIO DE: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME, MEDCENTER CAXIAS ATIVIDADES MEDICAS LTDA
Cuida-se de controvérsia instaurada após a realização da audiência de instrução, notadamente quanto à alegada irregularidade no acesso da parte autora ao ato, bem como acerca do pleito formulado pela parte requerida de extinção do feito sem resolução de mérito. Consta dos autos que, diante da alegação da parte autora de que teria tentado ingressar tempestivamente na sala de audiência virtual, foi determinada a apuração técnica do ocorrido, com a posterior juntada de certidão emitida pelo setor competente. Todavia, conforme certificado, não foi possível verificar a tempestividade do acesso da parte autora à audiência, em razão da ausência de registros disponíveis para tal aferição. Nesse cenário, não há qualquer elemento técnico que corrobore a versão apresentada pela parte autora, a qual permaneceu desacompanhada de prova mínima apta a demonstrar a alegada falha no acesso ao ato processual. Ao revés, a conclusão técnica aponta para a impossibilidade de confirmação do alegado, circunstância que impede o acolhimento da tese autoral. Dessa forma, não assiste razão à parte autora quanto à alegação de irregularidade no acesso à audiência, devendo ser afastada a pretensão de desconstituição ou invalidação do ato processual sob tal fundamento. Por outro lado, também não merece acolhimento o pleito da parte requerida de extinção do feito sem resolução de mérito, uma vez que a ausência da parte à audiência de instrução não configura hipótese legal de extinção no procedimento comum, inexistindo previsão normativa que autorize tal medida. Ademais, verifica-se que a audiência foi regularmente realizada, com a produção das provas orais pertinentes, na presença dos procuradores das partes, devidamente constituídos, não se evidenciando prejuízo processual concreto capaz de comprometer a validade do ato. À luz do princípio pas de nullité sans grief, e ausente demonstração de efetivo prejuízo, mantém-se hígida a produção probatória realizada na audiência de instrução, a qual deve ser integralmente considerada para fins de julgamento. Ante o exposto: a) rejeito a alegação da parte autora quanto à irregularidade no acesso à audiência; b) rejeito o pedido de extinção do feito sem resolução de mérito formulado pela parte requerida; c) reconheço a validade da audiência de instrução realizada, mantendo-se hígidos os atos nela praticados e as provas produzidas; d) determino o regular prosseguimento do feito. Proceda-se com a intimação das partes, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se ratificam as alegações finais outrora apresentadas. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
27/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 13:38
Documento (Certidão)
20/08/2025, 13:38
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:13
Publicação
21/07/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CESAR HAMILTON AGUIAR SORIANO, DANILO MILHOLI CHAGAS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: KALIL SANTIAGO DA COSTA - CE36284, RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado do(a)
REU: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado do(a)
REU: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 150331474. Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações constantes na certidão de ID 123059713 e petição da parte requerida no ID 143716665, bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0808615-68.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] ESPÓLIO DE: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219, THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243 ESPÓLIO DE: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME, MEDCENTER CAXIAS ATIVIDADES MEDICAS LTDA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CESAR HAMILTON AGUIAR SORIANO, DANILO MILHOLI CHAGAS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: KALIL SANTIAGO DA COSTA - CE36284, RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado do(a)
REU: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado do(a)
REU: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Torno sem efeito o despacho de ID 150331474. Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das informações constantes na certidão de ID 123059713 e petição da parte requerida no ID 143716665, bem como requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Serve o presente despacho como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0808615-68.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] ESPÓLIO DE: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219, THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243 ESPÓLIO DE: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME, MEDCENTER CAXIAS ATIVIDADES MEDICAS LTDA
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:42
Conclusão (para julgamento)
08/07/2025, 11:54
Documento (Certidão)
08/07/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: CESAR HAMILTON AGUIAR SORIANO, DANILO MILHOLI CHAGAS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado do(a)
REU: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado do(a)
REU: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Audiência de instrução e julgamento realizada em 25 de maio de maio de 2023 (ID.92338368). Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII que materializa o princípio da duração razoável do processo devem ser intimadas as partes para as suas alegações derradeiras. Assim, intimem-se as partes para as suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias-MA,data da assinatura digital. Alessandro Arrais Pereira Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0808615-68.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] ESPÓLIO DE: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219, THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243 ESPÓLIO DE: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME, MEDCENTER CAXIAS ATIVIDADES MEDICAS LTDA
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 09:28
Documento (Certidão)
01/07/2024, 09:28
Mero expediente
20/02/2024, 16:35
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 17:43
Documento (Certidão)
26/05/2023, 11:14
de Instrução (Juiz(a))
25/05/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº0808615-68.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico, Erro Médico] ESPÓLIO DE: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 ESPÓLIO DE: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME, CESAR HAMILTON AGUIAR SORIANO, MEDCENTER CAXIAS ATIVIDADES MEDICAS LTDA, DANILO MILLHOLI CHARGAS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Designo o dia 16 de maio de 2023, às 8:30 horas, para a realização de audiência de instrução. Intimem-se todos. Atente-se para que a intimação pessoal deve se operar somente se a parte for assistida pela Defensoria Pública, devendo, inclusive, neste caso, ser notificado o referido órgão. Caso contrário, a notificação deve ser feita via patrono. Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, a notificação poderá ser realizada via telefone, se declinado pela parte autora nos autos. No mesmo sentido, caso se tenha a informação de contato telefônico do réu, sua notificação poderá se operar por meio eletrônico, com a devida certificação nos autos. O ato será realizado por meio da videoconferência, por meio da plataforma do TJMA, por meio do navegador GOOGLE CHROME. Subsidiariamente, a audiência poderá ser realizada por outros canais de comunicação disponíveis tais como aplicativos (Whatsapp, Zoom, etc), se declinando nos autos o número para contato e o endereço de e-mail das partes. A participação em audiência de forma remota é faculdade da parte e seu representante, sendo que, caso opte pela presença física, deverá se deslocar ao endereço acima descrito. Para tanto, as partes, na data e hora designadas, deverão acessar o referido sistema através do link descrito abaixo, atentando para as instruções que o seguem. Caso haja requerimento da produção de prova testemunhal, as respectivas partes deverão informar suas testemunhas que estas deverão comparecer ao Fórum local, na data e hora designadas, munidas da documentação pessoal e cópia deste despacho (art. 455, CPC). Caso qualquer das partes não tenha condições técnicas de participar do ato por meio eletrônico, deverá buscar contato prévio com seu advogado ou Defensor Público para fins de orientação sobre a realização do ato; só após contato com seu representante, deverá ser deslocar ao Fórum local, para fins de realização da audiência, caso necessário. As partes, em caso de dúvida, poderão, de forma prévia ao ato, realizar contato com seu advogado ou Defensor Público ou ainda com a unidade judicial, por meio dos telefones informados. Em sendo o caso de residentes em comarcas distintas, expeça-se carta precatória para a oitiva da respectiva parte naquele juízo. Notifique-se o Ministério Público, caso haja interesse que justifique sua presença. Expeça-se carta precatória, caso necessário. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. Caxia-MA,data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível Link para acesso a sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias-MA https://vc.tjma.jus.br/varaciv2cax Usuário: Seu nome Senha: tjma1234 Esse link pode ser acessado pelo celular, computador ou tablet. Acesso somente por meio do navegador GOOGLE CHROME, caso não tenha o navegador no seu aparelho, providenciar sua instalação com antecedência. Observações: Se ao logar, aparecer apenas a imagem do logotipo do TJMA sem nenhuma informação, a videoconferência ainda não iniciou, você deverá voltar e fazer o login novamente, até aparecer a mensagem: "Aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala".
05/04/2023, 00:00
de Instrução (designada)
04/04/2023, 14:55
Mero expediente
03/04/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 16:50
Audiência (instrução)
14/12/2022, 16:51
Mero expediente
14/12/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 14:04
Publicação
19/11/2022, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808615-68.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico, Erro Médico] PARTE(S) REQUERENTE(S):REVLIN SILVA BEZERRA ADVOGADO: Advogado: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO OAB: MA19243 Endereço: desconhecido Advogado: ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES OAB: MA19219 Endereço: Beco do Capricho, 565, Tamarineiro, CAXIAS - MA - CEP: 65608-390 PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ALAN CARDECK OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR - MA16003, RAVENA MEDEIROS GONCALVES - MA18094 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ELDEN SOARES LIMA - PI10993 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO SARAIVA MARINHO - CE15807 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª VARA CÍVEL da Comarca de CAXIAS, Estado do Maranhão, Dr. Jorge Antonio Sales Leite, manda publicar no DJEN: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s da(s) parte(s), conforme acima consta, para tomar ciência ao que consta na determinação judicial a de ID 79167330. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. Eu, JAMILE FERREIRA PAZ, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
04/11/2022, 00:00
Audiência (instrução)
03/11/2022, 06:15
Mero expediente
27/10/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 13:11
Mero expediente
23/08/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
06/05/2022, 14:33
Documento (Certidão)
06/05/2022, 10:12
Documento (Certidão)
06/05/2022, 10:08
Documento (Certidão)
06/05/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:08
Decurso de Prazo
22/03/2022, 09:15
Decurso de Prazo
22/03/2022, 08:36
Decurso de Prazo
22/03/2022, 08:36
Decurso de Prazo
22/03/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 22:19
Publicação
18/03/2022, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
11/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2022, 11:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 10:26
Publicação
03/03/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:34
Publicação
03/03/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:34
Publicação
03/03/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:34
Publicação
03/03/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:34
Publicação
03/03/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 06:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
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Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
22/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
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Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0808615-68.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: REVLIN SILVA BEZERRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: THYAGO DE OLIVEIRA PINTO - MA19243, ANTERO FELIPE OLIVEIRA BOUERES - MA19219 Promovido: ANDRE EDWARD GONCALVES - ME e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO BRITO PASSOS PINHEIRO NETO - PI13912 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade. Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo. Cumpra-se. Intimem-se. Caxias (MA), data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias
22/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 20:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 20:38
Petição (Contestação)
20/01/2022, 09:04
Conclusão (para julgamento)
27/12/2021, 19:43
Petição (Contestação)
16/12/2021, 13:01
Petição (Contestação)
15/12/2021, 09:26
Petição (Contestação)
14/12/2021, 22:07
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:16
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:14
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:12
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:03
Documento (Certidão)
23/11/2021, 20:34
Retificação de Classe Processual
23/11/2021, 20:34
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:24
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:23
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2021, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2021, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2021, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))