Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO - Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE
REQUERIDA: JADSON SILVA ARAUJO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, ASSOCIACAO PRESBITERIANA INDEPENDENTE DE ENSINO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada. Deu-se prazo à parte autora para fornecer o endereço correto, porém manteve-se inerte. Pelo exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Intimação - Processo nº 0801034-25.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE Indefiro o pedido de assistência judiciária, contudo, deixo de condenar o autor em custas nesta fase processual, à vista do que dispõe o artigo 55 da Lei n 9.099/95. Acaso queira ingressar novamente com a ação, deve recolher as custas correspondentes. Ressalte-se que, para a interposição de recurso, é necessária a representação por advogado, conforme o disposto no 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95, assim como o pagamento do preparo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a)