Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fatima Lima Advogado: José da Silva Júnior (OAB/MA 12.002-A)
Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB/RS 18.668) Relator: Des.José de Ribamar Castro EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO EFETIVAMENTE CONTRATADO. DESCONTOS DEVIDOS DE SEGURO DE VIDA. DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Insurge-se a apelante contra a sentença de improcedência da demanda os pedidos contidos na inicial e condenando-a multa de litigância de má-fé. II – Na espécie, restou demonstrada a incidência de tarifa denominada “PRESVISUL/PSERV”,conforme Certificado Individual de Seguro acostado nos autos( Id n° 17796861). III- A sentença combatida merece ser reformada apenas para excluir a multa por litigância de má-fé, eis que são válidas as cobranças dos valores impugnados pela parte autora, não assistindo razão aos pleitos de repetição do indébito em dobro, pois os valores descontados foram devolvidos integralmente, conforme endosso de cancelamento acostado (Id n° 17796862). IV - Para a caracterização da litigância de má-fé, são necessários indícios que caracterizem os requisitos previstos no art. 80 do CPC. No caso, não há elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte autora, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça. V- Apelação parcialmente provida. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800622-56.2020.8.10.0207 – São Domingos Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 24 de outubro de 2022 e término no dia 31 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator