Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA DA ROCHA PEREIRA Advogadas: Drª. ALINE SA E SILVA OAB/PI nº 18.595 e Drª. INDIANARA PEREIRA GONÇALVES OAB/PI Nº 19.531
RÉU: BANCO BRADESCO S.A Advogado: Dr. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ nº 153.999 SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM. Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0806384-53.2021.8.10.0034
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais que encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde constam como exequente ANTONIA DA ROCHA PEREIRA, e como executado BANCO BRADESCO S.A., partes individualizadas nos autos. É o breve relatório. Decido. A parte exequente requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, diante da perda superveniente do objeto da ação (conforme petição – ID nº 88137865), uma vez que a parte executada liquidou sua dívida objeto da presente execução (conforme petição e documento – ID’s nº 87324016 / 87324018).
Diante do exposto, é de rigor a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito. DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento no valor R$ 1.572,82 (um mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), depositado no sistema DJO – Depósito Judicial Ouro – pelo executado (ID nº 87324018). EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil para que esta instituição financeira proceda com a transferência da quantia de R$ 898,76 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), em favor da advogada da parte exequente, depositado no sistema DJO – Depósito Judicial Ouro – pelo executado (ID nº 87324018), para a Agência nº 0001, Conta Corrente nº 22922780-5, do Banco Inter, de titularidade da advogada INDIANARA PEREIRA GONÇALVES, ADVOGADA (CPF Nº 052.573.353-10). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após recolhimento das custas finais e observadas as formalidades legais, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos. Codó/MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó