Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0802262-65.2021.8.10.0076 DESPACHO Ante o não pagamento das custas, nos termos do § 8º do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 6 de maio de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0802262-65.2021.8.10.0076 DESPACHO Ante o não pagamento das custas, nos termos do § 8º do art. 24 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 6 de maio de 2025. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 14:04
Mero expediente
06/05/2025, 17:57
Documento (Certidão)
21/04/2025, 15:05
Evolução da Classe Processual
12/12/2024, 14:10
Retificação de Classe Processual
12/12/2024, 14:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:27
Publicação
06/09/2024, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 03:46
Documento (Certidão)
05/09/2024, 09:50
Mero expediente
05/09/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 17:59
Decurso de Prazo
31/07/2024, 10:25
Decurso de Prazo
31/07/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0802262-65.2021.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. Determino a expedição de dois Alvarás junto ao SISCONDJ: 1) um destinado, exclusivamente, à parte; 2) o outro ao seu patrono, correspondente aos contratuais e sucumbenciais. Quando da expedição do alvará judicial em favor do advogado da parte autora, deverá este juntar aos autos o instrumento contratual para demonstrar o valor de seus honorários. Deverá ainda o causídico discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Além disso, deverá a Sejud proceder à cobrança de selo, conforme Lei de Custas nº 12.193/2023, que deverá ser deduzido do valor recebido e transferido ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário-FERJ, nos termos do parágrafo único do art. 2º, da RESOL-GP-752022. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDA A SEJUD AO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal. Ante o não pagamento das custas, nos termos do § 5º do art. 26 da Lei de Custas, expeça-se certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ. Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e Advogado do(a) Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 24 de junho de 2024. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular" Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
09/07/2024, 00:00
Mero expediente
24/06/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 10:16
Retificação de Classe Processual
21/06/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 00:59
Publicação
06/10/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que se manifeste sobre o valor depositado, bem como para informar seus dados bancários para fins de recebimento dos valores, no prazo de cinco dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que se manifeste sobre o valor depositado, bem como para informar seus dados bancários para fins de recebimento dos valores, no prazo de cinco dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
03/10/2023, 00:00
Mero expediente
29/09/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:22
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:02
Decurso de Prazo
07/03/2023, 22:01
Decurso de Prazo
07/03/2023, 22:01
Publicação
27/12/2022, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2022, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
01/12/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
30/11/2022, 08:24
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344-A)
APELADO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11812-A) RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PROVIDO. 1. Considerando a situação de hipervulnerabilidade da apelante, e, ainda, com esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os danos morais devem ser majorados. 2. Apelação cível parcialmente provida. DECISÃO
Decisão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0802262-65.2021.8.10.0076
Trata-se de apelação cível interposta por MARIA SELMA CRUZ FONTINELE em face de BANCO BRADESCO S.A., em que a apelante requer a majoração da indenização por danos morais, arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) pelo juízo a quo. Adoto o relatório da sentença de ID 16822985. Sobreveio a apelação de ID 16822988. O banco apelado apresentou suas contrarrazões no ID 16822991. Parecer do Ministério Público no ID 18966343, pelo conhecimento e provimento do recurso para majorar a indenização ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). É o relatório. DECIDO. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do apelo. Em relação ao pedido de indenização por danos morais, formulado pela apelante, considero que a situação não se coloca no campo do mero aborrecimento, em especial considerando a situação de hipervulnerabilidade da autora (pessoa idosa e economicamente hipossuficiente na condição de consumidora) em face de instituição bancária de grande renome no mercado. O benefício previdenciário da consumidora foi reduzido mês a mês em razão de descontos ilegais, os quais geraram prejuízos à sua própria subsistência. Para a fixação do quantum indenizatório, deve estar o julgador atento às circunstâncias fáticas de cada caso, de sorte a propiciar uma compensação para o lesado e uma punição para o agente lesante, visando coibir reincidências, mas em hipótese alguma deve-se permitir sua utilização como fonte de enriquecimento sem causa. Nesse sentido, com esteio na razoabilidade e na proporcionalidade, considero suficiente para reparar, inibir e minimizar os efeitos do abuso perpetrado pelo banco o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
Ante o exposto, conheço do recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo, para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (publicação desta decisão – Súmula n°. 362 do STJ). Por fim, condeno o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, em favor do patrono da apelante. Ademais, ficam advertidas as partes que a interposição de recurso manifestamente protelatório ensejará a aplicação de multa. Publique-se. São Luís, data do sistema. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
04/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/05/2022, 11:22
Documento (Certidão)
09/05/2022, 21:55
Documento (Certidão)
09/05/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:17
Documento (Certidão)
22/04/2022, 09:23
Decurso de Prazo
21/04/2022, 19:08
Petição (Apelação)
29/03/2022, 11:26
Publicação
28/03/2022, 09:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial e extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I do CPC, para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 336078148-2; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora do valor pago pelo empréstimo, montante a ser apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido com juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo INPC da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; 4) Deferir, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido, a partir da intimação desta, limitada a quarenta salários mínimos Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. A requerida, via PJE e advogado. Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se. Brejo (MA), 23 de março de 2022 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo (MA)" Brejo-MA, Quarta-feira, 23 de Março de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
24/03/2022, 00:00
Procedência
23/03/2022, 19:06
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 23:06
Documento (Certidão)
07/03/2022, 23:06
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 08:55
Publicação
09/12/2021, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
07/12/2021, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2021, 17:01
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:18
Publicação
10/11/2021, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MARIA SELMA CRUZ FONTINELE Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802262-65.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência da Decisão Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria