Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANIO DE OLIVEIRA - GO4601-A e da parte requerida JOSIAS COELHO NETO por para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas processuais e honorários advocatícios, no percentual fixo 10% (dez por cento) do valor dado à causa, pela parte autora. Em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária fica suspensa a execução dessa verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Maio de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0005277-14.2006.8.10.0040 REQUERENTE(S): ASSOCIACAO DAS IRMAS MISSIONARIAS CAPUCHINHAS ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: JANIO DE OLIVEIRA (OAB 4601-GO) REQUERIDA(S): JOSIAS COELHO NETO ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente ASSOCIACAO DAS IRMAS MISSIONARIAS CAPUCHINHAS por Advogado do(a)