Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0059084-90.2011.8.10.0001.
AUTOR: ESTADO DO MARANHAO
REU: SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO Advogados do(a)
REU: GUILHERME BUENO SERRA - MA11628-A, JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA - MA9070-A DESPACHO
Intimação - Intime-se o Executado, SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHÃO, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, intime-se a o Estado do Maranhão para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Modifique-se a classe processual para "cumprimento de sentença" no sistema PJE. Após o cumprimento das diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís