Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801460-93.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19450-MA)
EXECUTADO: IRANILTON ARAUJO AVELAR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. A ter-se em conta que o exequente, embora instado regularmente a fazê-lo, não apresentou a minuta de acordo devidamente assinada, estando ausentes os pressupostos processuais para o prosseguimento da execução, DECLARO EXTINTO o processo – CPC 485, IV. Cancele-se o bloqueio promovido através do Sisbajud. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, 3 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)