Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE ELIONEIDO BARROSO - CE18089-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida KATIA DE ALMEIDA JIMENEZ por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em vista a inexistência de bens livres e desembaraçados para se proceder à constrição judicial, determino o arquivamento dos autos. (§ 2°, art. 921, CPC/2015). Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da executada. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0002871-78.2010.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. REQUERIDA(S): KATIA DE ALMEIDA JIMENEZ INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente A. REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA., por Advogado do(a)