Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801465-86.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE MANOEL DINIZ DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela parte requerente supra em fase da parte requerida também em epígrafe. Sentença de homologação de acordo prolatada. A parte requerida juntou comprovante de depósito judicial ID 138084740. A parte autora pugnou pela liberação dos valores. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos comprovante de depósito ID 138084740 e, a luz do disposto no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, que consagra o levantamento de depósito a título de parcela incontroversa, determino a intimação da parte requerente, por sua advogada, por meio eletrônico, para recolher as custas necessárias à expedição dos alvarás liberatórios, caso ainda não tenham sido juntadas, bem como para informar os seus dados bancários para recebimento dos valores. Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa. Recolhidas as custas e informados os dados bancários, expeçam-se alvarás liberatórios da seguinte forma: -um em favor da parte requerente no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor depositado ID 138084740, com suas atualizações e correções legais, por meio do SISCONDJ; -outro em favor da advogada da parte requerente no percentual de 20% (vinte por cento) do valor depositado ID 138084740, com suas atualizações e correções legais, por meio do SISCONDJ, considerando os honorários contratuais (ID 138217507). Após o recebimento dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti.