Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ELIZANGELA AGUIAR OLIVEIRA, MARIA ANTONIA DA SILVA PEREIRA CURADOR: DPE/MA NÚCLEO DE RAPOSA/MA A JUÍZA DE DIREITO, RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, TITULAR DA VARA ÚNICA DO TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA, COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo de Vara Única do Termo Judiciário de Raposa/MA, se processam os autos de INTERDIÇÃO/CURATELA movida por CAMILA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, nascida em 04/05/1957, natural de Raposa/MA, filha de Maria Antônia da Silva Pereira, portadora do RG nº. 50925583-8 SSP/MA e do CPF nº. 473.890.038-20, residente e domiciliada à Rua Móises de Corena, n.º 940, Condomínio Palmeiral, 14 B, Tiradentes, São Paulo/SP, contra MARIA ANTONIA DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, RG nº 017603142001-7/SSP/MA, CPF nº 991.586.393-49, natural de Santa Inês (MA), nascida aos 10/10/1974, filha de Teresa da Silva Pereira, residente na Av. Guajajaras, nº 95, Vila Maresia, Raposa (MA), sendo nomeada a Sra. CAMILA DA SILVA PEREIRA como curador(a) do(a) curatelado(a), MARIA ANTONIA DA SILVA PEREIRA, em substituição a ELIZÂNGELA AGUIAR OLIVEIRA, para exercer o encargo, dentre os quais estão os de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, bem como para outorgar à curadora poderes para em nome do(a) interditado(a) levantar benefício assistencial e/ou previdenciário e representar os interesses do(a) mesmo(a) perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental, bem como de que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao (à) interdito (a), sem autorização judicial, bem como que os valores porventura percebidos de entidade previdenciária ou de alugueres deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do (a) interdito (a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados, determinou a MM.ª Juíza a publicação do presente edital de Interdição, que será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no lugar de costume, no Diário de Justiça deste Estado, pelo prazo de lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum "Desembargador Ives Miguel Ázar", sito à Avenida Cafeteira, s/nº, Vila Bom Viver, Raposa/MA. CEP: 65.138-000. Fone: 3229 1180. DADO E PASSADO o presente nesta Cidade e Termo Judiciário de Raposa, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 26 de Abril de 2022. Eu____________, Secretária Judicial, subscrevo. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito Titular
Intimação - EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 0800159-76.2018.8.10.0113 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela e Curatela] REQUERENTE(S): CAMILA DA SILVA PEREIRA e outros INTERDITANDO(A/S):