Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SEBASTIAO PERERIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE DE RIBAMAR CARREIRO MARTINS JUNIOR (OAB 7137-PI)
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204-MG) SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800486-57.2019.8.10.0122 [Juros, Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Penhora on-line determinada e cumprida via Sistema SISBAJUD, id. 76138887. Intimada a parte executada para se manifestar, esta informou que cumpriu voluntariamente com a obrigação e juntou aos autos o DJO com o valor anteriormente bloqueado via SISBAJUD e transferido para a conta judicial (ID 50572559). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o pagamento da condenação ao credor/autor dar-se-á pela efetiva adjudicação de valores constritos judicialmente, não pelo pagamento voluntário, como afirma o executado, não havendo que se falar em desbloqueio de valores, vez que os valores bloqueados já foram transferidos para conta judicial, na qual consta apenas a quantia de R$ 1.433,46 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Nesse sentido, vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio, mediante expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, nos moldes dos arts. 825, inciso I, 904, incisos I e II, e 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, posto que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais. Defiro o pedido de ID 77964521 e determino que proceda-se com a transferência de capitais bloqueados no SISBAJUD sob protocolo nº 072022000020670786 e expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor constante de R$ 1.433,46 (mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), com os respectivos acréscimos, em nome do patrono da parte exequente, devendo constar autorização para realização de transferência entre bancos para a conta Banco do Brasil S/A; Conta Corrente: 8.854-4; Agência: 3506-8; Favorecido: Jose de Ribamar Carreiro Martins Junior; CPF: 017.580.843-08. Proceda a Secretaria com a retificação da classe processual para constar como Cumprimento de Sentença. Publique-se via DJe. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19112212053475700000024439139 1- Requerimento cumprimento sentença sobre valor faltante Petição 19112212053486800000024439620 2- contrato honorarios - proc. 129-13.2019.8.10.0122 Documento Diverso 19112212053498000000024440131 3- Planilha -315044007-5 - total 29 parcelas descontadas comprovado Documento Diverso 19112212053503700000024440132 4- Planilha Analítica - Dano Material - Restituição dobrada Ficha Financeira 19112212053511800000024440138 5- Planilha Analítica - Dano Moral Ficha Financeira 19112212053515600000024440140 6- VALOR TOTAL FALTANTE A COMPLEMENTAR Documento Diverso 19112212053518400000024440393 1.1 petição inicial + documentos Documento Diverso 19112212053523000000024440394 1.2 -sentença de procedencia proc. 129-13.2019 Documento Diverso 19112212053532100000024440395 1.3 - Decisão Não conhece Recurso Inominado Documento Diverso 19112212053536000000024440396 1.4 - Decisão ED - manutenção integral sentença fls. 73-74 Documento Diverso 19112212053539500000024440397 1.5 - Pagamento Parcial Insuficiente - DJO fl. 105 Documento de Identificação 19112212053543700000024440398 Despacho Despacho 19120315424441700000024526860 Intimação Intimação 19120410321093300000024786874 Petição Petição 19121015291944700000024976690 Emenda a Inicial - proc. 0800486-57.2019.8.10.0122 - Sebastião Pereira da Silva Petição 19121015292059100000024977355 Procuração - Sebastião Pereira da Silva - proc. 0800486-57.2019.8.10.0122 - 09.12.2019 Protocolo 19121015292070100000024977366 comprovante de residencia - esposa- Sebastiao Pereira da Silva - Dezembro.2019 Comprovante de Endereço 19121015292083200000024977367 Despacho Despacho 20031116132095600000027431491 Intimação Intimação 20031123333535300000027448693 Petição Petição 20060914074683600000029940041 REQUER BLOQUEIO JUDICIAL- proc. 0800486-57.2019.8.10.0122 - Sebastião Pereira da Silva Petição 20060914074703900000029940846 Despacho Despacho 20072309500498600000031342812 Despacho Despacho 20120310375184300000036373300 Certidão Certidão 21072910275052600000046710788 olé negativo Documento Diverso 21072910275066400000046712147 Intimação Intimação 20072309500498600000031342812 Impugnação à penhora Petição 21081114522829200000047398799 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - 2959491 - IMPUGNAÇÃO À PENHORA- Petição 21081114522837600000047398804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21082516443444200000048248805 Intimação Intimação 21082516443444200000048248805 Petição Petição 21083116291775100000048581538 Concordância - RENOVAR INTIMAÇÃO PAGAR EM 15 DIAS - proc. 0800486-57.2019.8.10.0122 - SEBASTIAO PERE Petição 21083116291909600000048582543 Decisão Decisão 21092108015565300000049628739 Intimação Intimação 21092108015565300000049628739 Certidão Certidão 22041910480323300000060849114 Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) Certidão de aguarde de transferência (SISBAJUD) 22082609392000000000069836138 20220009242966_26082022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22082609392000000000069836139 Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) 22091509384500000000071166753 20220009242966_15092022.pdf Anexo (SISBAJUD) 22091509384500000000071166754 Petição Petição 22092212470585700000071724013 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ORDEM - PEÇA - 2959491 Petição 22092212470601200000071724015 SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA - PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE ORDEM DOC 1 - COMPROVANTE - 2959491 Documento Diverso 22092212470617400000071724016 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092214320562800000071734624 Intimação Intimação 22092214320562800000071734624 Petição Petição 22100815100799600000072856965 CONCORDANCIA - EXTINÇÃO FEITO EXECUTIVO - proc. 0800486-57.2019.8.10.0122 - SEBASTIAO PEREIRA DA SIL Petição 22100815100805700000072856966 ENDEREÇOS: SEBASTIAO PERERIA DA SILVA RUA DO MERCADO, S/N, CENTRO, SãO DOMINGOS DO AZEITãO - MA - CEP: 65888-000 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Telefone(s): (98)3254-0079 - (98)3133-9800 - (11)2108-7800 - (98)4004-3535 - (98)3194-2700 - (21)3003-1251 - (11)3012-7008 - (51)3219-7000 - (11)3174-9633 - (11)08007-0235 - (11)2309-9585 - (11)3174-9800 - (86)3233-2103 - (11)3553-4279 - (98)3232-2500 - (86)3215-5050 - (86)8813-3587 - (11)4004-2262 - (51)3212-5656 - (99)3529-3300 - (11)3012-3336 - (11)4004-3535 - (00)0800-7260 - (11)8215-1475 - (11)3525-9009 - (11)2108-7809 - (11)4004-9090 BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855