Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: NECI DA SILVA TEIXEIRA Advogado: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A
Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR - MA11099-S Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DA “TARIFA CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. AUTORA QUE UTILIZOU A CONTA ALÉM DOS LIMITES DE GRATUIDADE PREVISTOS NA RES. 3.919/2010 DO BACEN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - A questão debatida nos autos refere-se a licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte autora, bem como da repetição de indébito dos valores descontados e indenização por danos morais. II - Verifico que, diferentemente do que alegou a ora apelante ao ingressar com a demanda originária, esta não utiliza a conta de depósito somente para receber o benefício previdenciário, realizando outras operações bancárias, tais como empréstimos pessoais, compras, transferências, conforme Id nº. 17292684, excedendo também os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, evidenciando a licitude da cobrança das tarifas bancárias ora questionadas. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810664-83.2020.8.10.0040 - Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Maria Francisca Gualberto de Galiza, convocada para compor quórum. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 24 de outubro de 2022 e término no dia 31 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: NECI DA SILVA TEIXEIRA Advogado: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A
Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR - MA11099-S Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA DA “TARIFA CESTA FÁCIL ECONÔMICA”. AUTORA QUE UTILIZOU A CONTA ALÉM DOS LIMITES DE GRATUIDADE PREVISTOS NA RES. 3.919/2010 DO BACEN. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - A questão debatida nos autos refere-se a licitude da cobrança de tarifas bancárias incidentes em conta para recebimento de benefício previdenciário da parte autora, bem como da repetição de indébito dos valores descontados e indenização por danos morais. II - Verifico que, diferentemente do que alegou a ora apelante ao ingressar com a demanda originária, esta não utiliza a conta de depósito somente para receber o benefício previdenciário, realizando outras operações bancárias, tais como empréstimos pessoais, compras, transferências, conforme Id nº. 17292684, excedendo também os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, evidenciando a licitude da cobrança das tarifas bancárias ora questionadas. Apelo improvido. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0810664-83.2020.8.10.0040 - Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Maria Francisca Gualberto de Galiza, convocada para compor quórum. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início no dia 24 de outubro de 2022 e término no dia 31 de outubro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
04/11/2022, 00:00
Não-Provimento
03/11/2022, 10:52
Mérito
31/10/2022, 16:48
Mérito
31/10/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:31
Decurso de Prazo
19/10/2022, 02:56
Decurso de Prazo
18/10/2022, 04:34
Para julgamento de mérito
17/10/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
06/10/2022, 10:03
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 10:56
Mero expediente
01/09/2022, 10:39
Recebimento (competência exclusiva)
25/05/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 12:56
Distribuição (sorteio)
25/05/2022, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: NECI DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB 9680-MA), RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB 13216-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz-MA, 17 de maio de 2022. Serve o presente expediente como intimação. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Técnico Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0810664-83.2020.8.10.0040 PARTE
18/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC). Contudo, em razão da concessão da assistência judiciária, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 12 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810664-83.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): NECI DA SILVA TEIXEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente NECI DA SILVA TEIXEIRA, por Advogados/Autoridades do(a)
13/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0810664-83.2020.8.10.0040.
REQUERENTE: NECI DA SILVA TEIXEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO DA SILVA ALMEIDA, RENAN ALMEIDA FERREIRA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente NECI DA SILVA TEIXEIRA, por Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021. ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)