Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801950-61.2020.8.10.0032.
Requerente: MARIA BERNARDA MARQUES VIEIRA Requerido(a): MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR SENTENÇA Compulsando os autos, constato que, após inércia do executado em proceder ao pagamento das RPVs, o bloqueio SISBAJUD restou frutífero (Id 111184509). Intimado, o Município manifestou-se em concordância (Id 112509953). Posteriormente, a parte autora reconheceu a satisfação da obrigação e requereu a expedição de alvará (Id 113117627). O Código de Processo Civil assim prescreve: “Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. Quitada, portanto, a dívida, a ação atingiu seu objeto, uma vez que a execução se extingue com o pagamento. Assim, tendo ocorrido a satisfação do débito, a extinção do presente feito se impõe. ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento. Sem custas. Intimem-se as partes por seus advogados via DJEN e remessa eletrônica. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Fica autorizada a expedição de ALVARÁ(s), conforme requerido pela parte exequente. Após o levantamento, arquive-se com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112718494859700000036165581 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Documento Diverso 20112718494884700000036165582 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS Documento Diverso 20112718494894800000036165583 Decisão Decisão 20121514443717300000036820453 Citação Citação 21012115140749300000037583185 Intimação Intimação 20121514443717300000036820453 Cópia de DJe Cópia de DJe 21012505184728600000037656443 document(47) Cópia de DJe 21012505184880500000037656444 Diligência Diligência 21040613073897500000040864776 Contestaçao Petição 21050408362026900000042223759 DEFESA - PROCESSO 0801950 -61-2020 - MARIA BERNARDA MARQUES VIEIRA X DUQUE BACELAR Petição 21050408362043900000042223761 KIt Prefeito Autenticado (3) Ato de nomeação 21050408362050300000042223764 PORTARIA - PGM (2) Procuração 21050408362066500000042223766 PORTARIAS - APOSENTADORIA - BERNARDA VIEIRA Documento Diverso 21050408362096000000042223767 Lei Complementar - 065-2009 - PCCS MAGISTÉRIO Documento Diverso 21050408362106900000042223769 Petição Petição 21050408385451700000042223790 Certidão Certidão 21050421090621200000042283574 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21050421131767500000042283580 Intimação Intimação 21050421153958800000042283589 Certidão Certidão 21053105390297900000043663725 Sentença Sentença 21102016445873100000051322033 Intimação Intimação 21102022221706200000051373417 APELAÇÃO Petição 21111811411371200000052922359 APELAÇÃO Petição 21111811411377200000052922373 Certidão Certidão 21121510300801100000054534026 Despacho Despacho 22061514041804800000064829512 Intimação Intimação 22061514041804800000064829512 Despacho Despacho 22082207311500000000079232187 Intimação Intimação 22082209341900000000079232188 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22092909463700000000079232189 AC 0801950-61.2020.8.10.0032 Parecer 22092909463700000000079232190 Intimação de pauta Intimação de Pauta 22100416533100000000079232191 Petição Petição 22102510473800000000079232192 Certidão de julgamento Certidão 22103116171200000000079233793 Ementa Ementa 22110310563600000000079233794 Acórdão Acórdão 22110310563600000000079233795 Ementa Ementa 22110310563600000000079233796 Relatório Relatório 22110310563600000000079233797 Voto do Magistrado Voto 22110310563600000000079233798 Ementa Ementa 22110314041800000000079233799 Intimação Intimação 22110314141600000000079233800 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23020213440800000000079233801 Despacho Despacho 23020612381568200000079252515 Intimação Intimação 23020713183374700000079526037 Petição Petição 23021411152853000000080038180 Planilha de débitos judiciais Ficha Financeira 23021411152861500000080038183 Despacho Despacho 23050910085827400000085463429 Intimação Intimação 23050910085827400000085463429 Certidão Certidão 23070711132931300000089840953 Despacho Decisão 23070714435967900000089844899 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 23082115042243100000092756899 Certidão Certidão 23082214104847500000092871675 Requisição de Pequeno Valor Requisição de Pequeno Valor 23082318573277400000092872601 Intimação Intimação 23082318573277400000092872601 Petição Petição 23120614270680800000100610801 Certidão Certidão 23120712133299400000100694772 Decisão Decisão 24010814414964800000101768638 Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência de valores (SISBAJUD) 24020210333100000000103442926 20240001045706_02022024.pdf Anexo (SISBAJUD) 24020210333100000000103442927 Intimação Intimação 24021609530790800000104345437 PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24022015101487500000104661107 Petição Petição 24022715195400300000105218579
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365