Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A
Requerido: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800797-50.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) requerido por MARIA RAIMUNDA RODRIGUES. Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor. No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento. Decido. Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 75306441. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito