Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0811301-54.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DANIELA BUSA -OAB MA11619
EXECUTADO: C M DIAS RIBEIRO EDUCACAO CONSULTORIA E TREINAMENTO - ME S E N T E N Ç A AÇO MARANHÃO LTDA interpôs a presente Execução em face de PORTA C M DIAS RIBEIRO EDUCAÇÃO CONSULTORIA E TREINAMENTO - ME. Despacho id 79446588 intimando a parte exequente para se manifestar se ainda tem interesse no feito, sob pena extinção do processo. Certidão id 83652596 atestou a decorrência de prazo sem manifestação. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Ao exame dos autos, verifico que apesar de devidamente intimada, a Executada não cumpriu o comando judicial para instruir o feito com as peças relevantes do processo de execução, conforme exigência do art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tais como a petição inicial da execução, o título executivo, e demais peças necessárias à perfeita compreensão dos termos dos embargos. Além disso, negligenciou a ordem para juntada do instrumento procuratório, documento indispensável para se verificar a capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial, nos termos do art. 13, do Código de Processo Civil. Desse modo, a ação não pode se desenvolver, pois falta pressuposto processual de validade, conforme art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Ante o exposto, com fulcro no art. 13, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO A NULIDADE DO PROCESSO, e, em consequência, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual, na forma do art. 267, inciso IV, do mesmo diploma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas já recolhidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível