Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JAIRON COSTA OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO MARCELO COSTA SILVA ( OAB 10198-MA )
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0001074-56.2013.8.10.0139 (10782013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
Vistos, etc. Da análise percuciente dos autos, verifica-se que houve homologação judicial (fl. 50) da proposta de acordo formalizada pela autarquia ré, na petição de fl. 47, com reconhecimento ao direito invocado e renúncia aos valores atrasados eventualmente devidos. Intimada, a autarquia ré informou o início dos procedimentos para implantação do benefício previdenciário à parte requerente e ausência de valores atrasados ante a renúncia homologado judicialmente. Determino, pois, que seja certificado o trânsito em julgado da sentença homologatória. Em caso positivo e diante da ausência de pedidos pendentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de praxe. Em caso negativo, proceda-se a publicação da sentença no DJE, aguardando o prazo legal para recursos voluntários. Cumpra-se. Vargem Grande-MA, 16 de novembro de 2021. RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3782/2021 Resp: 150649