Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001924-78.2010.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 181075589, a seguir transcrito: “ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Usando da faculdade conferida pela Constituição Federal, no seu artigo 93, inciso XIV, art. 203, §4°, do CPC e nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, id 176316285, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de indicação de novo endereço, e desde que a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas, nos termos do art. 3°, Lei 12.193/2023. Art. 3º Caberão às partes e terceiros(as) interessados(as) proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei. Açailândia, 28 de maio de 2026 SHIRLENNE DA SILVA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso - SEJUD”.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota de Crédito Comercial (4974) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001924-78.2010.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 181075589, a seguir transcrito: “ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Usando da faculdade conferida pela Constituição Federal, no seu artigo 93, inciso XIV, art. 203, §4°, do CPC e nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, id 176316285, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de indicação de novo endereço, e desde que a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas, nos termos do art. 3°, Lei 12.193/2023. Art. 3º Caberão às partes e terceiros(as) interessados(as) proverem as custas dos atos que realizam ou requeiram inclusive nos processos eletrônicos, antecipando-lhes o pagamento, observado o disposto nas leis processuais e nesta Lei. Açailândia, 28 de maio de 2026 SHIRLENNE DA SILVA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso - SEJUD”.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota de Crédito Comercial (4974) Parte
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:49
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 18:25
Decurso de Prazo
13/03/2026, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2026, 18:10
Documento (Mandado)
01/03/2026, 18:08
Decurso de Prazo
24/02/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001924-78.2010.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id 169301880, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de Y. L. AWAD e LEO BRITO MAGALHAES. Exceção de pré-executividade ID 132645986. Instado o advogado peticionante a regularizar sua capacidade postulatória, a parte executada quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O artigo 104 do Código de Processo Civil estabelece que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. A validade dos atos processuais e o exercício do direito de defesa estão condicionados à regularidade da representação processual, conforme determina a legislação vigente (art. 76 do CPC). A parte executada foi intimada, por seu advogado para, querendo, no prazo legal, sanar o vício de representação acostando o respectivo instrumento de mandato. Contudo, no prazo estabelecido, não atendeu a diligência a seu cargo, tampouco apresentou qualquer justificativa para tanto. A ausência da regularização da capacidade postulatória, mesmo após a devida intimação, impede o regular processamento do incidente, configurando óbice ao seu conhecimento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, em razão da irregularidade da representação processual Dando regular andamento ao feito e, considerando a não localização do(a) devedor(a) no endereço informado, bem como diante da informação nos autos de seu telefone/whatsapp, DEFIRO a citação do executado por meio eletrônico, com esteio nos arts. 246 do CPC, c/c art. 1º, Prov. 342019 – CGJMA, c/c art. 8º, caput, e art. 10 da Resolução n. 354/2020 – CNJ. Por conseguinte, CITE-SE o(a) executado(a) LEO BRITO MAGALHAES através dos telefones/whatsapp indicados no ID 159029057, em atenção ao regramento incidente e nos moldes anteriormente delineados. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.".
10/02/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 13:12
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 10:10
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 10:10
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 10:49
Publicação
12/08/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001924-78.2010.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento da DECISÃO id156155925, a seguir transcrita: "DECISÃO
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
Vistos, etc. Inicialmente, considerando que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores (art. 49-A do Código Civil), atrelado ao que consta na petição inicial, determino a exclusão de YSSAM LIMA AWAD do polo passivo da demanda. Por conseguinte, procedo com o desbloqueio de valores em nome do sócio da pessoa jurídica junto ao SISBAJUD. Em relação ao executado LEO BRITO MAGALHAES, verifico que sequer restou citado, apesar da longa tramitação processual, razão pela qual também efetuo o desbloqueio de valores anteriormente constritos. Dando regular andamento ao feito, INTIME-SE a parte executada Y. L. AWAD – ME, através do advogado peticionante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua capacidade postulatória, anexando instrumento de mandato em seu nome e os atos constitutivos da pessoa jurídica, sob pena de não conhecimento da exceção de pré-executividade ID 132645986. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, oportunidade em que deverá informar o endereço do executado LEO BRITO MAGALHAES, viabilizando sua citação, conforme já determinado ao ID 139624262. Derradeiramente, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia".
08/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/08/2025, 06:33
Outras Decisões
04/08/2025, 12:25
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 14:09
Documento (Certidão)
09/04/2025, 12:10
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001924-78.2010.8.10.0022.
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ARTHUR ARAUJO COSTA ALVES - MA18885 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO id 139624262, a seguir transcrito: "Vistos, etc.
Intimação - 2ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota de Crédito Comercial (4974) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço do executado LEO BRITO MAGALHAES, viabilizando sua citação, oportunidade em que poderá se manifestar sobre os ID’s 117838942 e 132645986. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Açailândia/MA, datado e assinado eletronicamente.".
28/02/2025, 00:00
Mero expediente
18/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 22:50
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 22:49
Publicação
29/04/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO ID 117202670: DECISÃO Ao exame dos autos, observo que ainda pende a citação da parte executada Leo Brito Magalhães, mas que já foram realizados penhora online em nome deste sem que tenha sido determinada qualquer medida cautelar nesse sentido. Com efeito, chamo o feito à ordem para determinar o desbloqueio dos valores vinculados à contas bancárias da parte executada Leo Brito Magalhães (ID 53898573 e 70995152). Verifico ainda, que há um bloqueio judicial de valores vinculado à parte executada YSSAM LIMA AWAD (ID 70995152), em relação ao qual ainda não foi intimada. Considerando que a mesma é revel citada fictamente e que foi nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora de revel, a qual, inclusive, apresentou embargos à execução (ID 37558432, p. 3-4), determino a remessa dos autos ao respectivo Órgão para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio realizado (ID 70995152). Após, conclusos os autos. Intimem-se. Açailândia/MA, 18 de abril de 2024 Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO ID 117202670: DECISÃO Ao exame dos autos, observo que ainda pende a citação da parte executada Leo Brito Magalhães, mas que já foram realizados penhora online em nome deste sem que tenha sido determinada qualquer medida cautelar nesse sentido. Com efeito, chamo o feito à ordem para determinar o desbloqueio dos valores vinculados à contas bancárias da parte executada Leo Brito Magalhães (ID 53898573 e 70995152). Verifico ainda, que há um bloqueio judicial de valores vinculado à parte executada YSSAM LIMA AWAD (ID 70995152), em relação ao qual ainda não foi intimada. Considerando que a mesma é revel citada fictamente e que foi nomeada a Defensoria Pública para atuar como curadora de revel, a qual, inclusive, apresentou embargos à execução (ID 37558432, p. 3-4), determino a remessa dos autos ao respectivo Órgão para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do bloqueio realizado (ID 70995152). Após, conclusos os autos. Intimem-se. Açailândia/MA, 18 de abril de 2024 Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
26/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 22:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:50
Outras Decisões
18/04/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 21:13
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:12
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:04
Publicação
08/04/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A Parte: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco dias), se manifeste sobre a(o) correspondência devolvida, ID 109665164. Açailândia - MA, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
05/04/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2024, 08:28
Documento (Certidão)
30/11/2023, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2023, 12:11
Documento (Mandado)
01/11/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 21:21
Publicação
29/09/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte
Executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID 102090257 Promova-se citação conforme requerido no ID. 94119038.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Intime-se o exequente para recolher custas em dez dias. Açailândia, 21 de setembro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
25/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 18:25
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:14
Decurso de Prazo
12/06/2023, 01:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:17
Publicação
01/06/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para tomar conhecimento do retorno da carta precatória não cumprida, nos termos da certidão ID 93525850. Prazo: art. 218, § 3º, CPC. Açailândia/MA, Terça-feira, 30 de Maio de 2023 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
31/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:11
Documento (Certidão)
19/05/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:24
Decurso de Prazo
19/04/2023, 03:54
Publicação
19/03/2023, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 19:07
Decurso de Prazo
10/03/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 10:26
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte
Executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO 83462330 Acolho a manifestação da parte exequente para autorizar a citação do executado LEO BRITO MAGALHÃES, via oficial de justiça. Diante disso, determino a intimação da parte exequente para recolher as custas referentes à expedição de Carta Precatória à comarca de São Luís, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não expedição do ato. Após, conclusos para as providências referentes à Portaria Conjunta 20/2022. Açailândia, 12 de janeiro de 2023. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001924-78.2010.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
09/02/2023, 00:00
Documento (Carta precatória)
05/02/2023, 10:42
Publicação
28/01/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 02:53
Mero expediente
12/01/2023, 18:30
Conclusão (para despacho)
12/01/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte ré/executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da correspondência devolvida id Num. 83201047 Açailândia/MA, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023. GABRIELLA LIMA DUARTE 55101665 estagiaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora/
10/01/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:22
Documento (Certidão)
06/12/2022, 10:25
Decurso de Prazo
21/11/2022, 09:07
Publicação
21/11/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 03:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte autora por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da devolução de correspondência ID Num. 79457624 Açailândia, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 JOQUEBEDE CAMELO DA SILVA DE SÁ Auxiliar Judiciario
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:24
Documento (Certidão)
31/10/2022, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2022, 11:05
Documento (Mandado)
26/08/2022, 11:03
Publicação
23/08/2022, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte ré: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO ID: Num. 73680901 - Pág. 1 Proceda-se à citação do executado LEO BRITO MAGALHÃES nos endereços indicados na petição ID 71773830, via AR "mão-própria", para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do despacho inicial. Caso a diligência seja infrutífera,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se a parte exequente a indicar o endereço atualizado do referido executado, no prazo de 10 (dez) dias. Açailândia, 15 de agosto de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
22/08/2022, 00:00
Mero expediente
16/08/2022, 16:25
Decurso de Prazo
03/08/2022, 21:48
Publicação
03/08/2022, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte
Executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID: Num. 71368689 - Pág. 1 Chamo o feito à ordem. Ao exame dos autos, verifico que pende de integração à lide, mediante citação valida, a parte executada Leo Brito Magalhães.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768. E-mail: [email protected] Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as medidas necessárias para o saneamento do feito com a citação da referida parte executada. Após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO. Intime-se. Açailândia/MA, 14 de julho de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
02/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:47
Decurso de Prazo
28/07/2022, 20:30
Decurso de Prazo
28/07/2022, 20:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 14:56
Publicação
16/07/2022, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 07:07
Outras Decisões
14/07/2022, 16:41
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 11:41
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 11:40
Movimentação processual
13/07/2022, 11:38
Documento (Certidão)
13/07/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte Requerida/executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu(a) advogado(a), para que se manifeste acerca da certidão - ID Num. 71234588. OBS: (Art. 218, § 3°, CPC) Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5(cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Açailândia, Terça-feira, 12 de Julho de 2022 ____________________________ JOSIVAN SILVA CAMPISTA Auxiliar Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Requerente/
13/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2022, 11:24
Documento (Certidão)
08/07/2022, 09:33
Remessa
02/06/2022, 09:45
Recebimento
01/06/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:20
Publicação
28/04/2022, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2022, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte
Executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) DECISÃO Acolho parcialmente o pedido formulado pela parte exequente para consultar a existência de bens em nome da parte executada, através do sistema INFOJUD, além de negativar seu nome através do SERASAJUD (ID 63773174). INFOJUD. Proceda-se com a realização de pesquisa junto ao INFOJUD, no sentido ter acesso às últimas declarações de imposto de renda da parte executada. SERASAJUD. Quanto à inscrição do nome da parte requerida/executada nos cadastros de inadimplentes, dispõe o artigo 782, §3º do Código de Processo Civil: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A jurisprudência tem se manifestado positivamente quanto à possibilidade de inclusão do nome do devedor, pelo poder judiciário, nos cadastros de proteção ao crédito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MÉTODO COERCITIVO. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. ART. 782, § 3º, DO CPC/15. CABIMENTO. MATÉRIA DE FATO. CASO CONCRETO. Viável a inclusão do executado junto aos cadastros de inadimplentes, quando outras tentativas resultam frustradas, porquanto se trata de mecanismo de coerção apto à obtenção do pagamento. Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS. AI nº 70069404192, Décima Quinta Câmara Cível, Relatora: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 13/07/2016) Proceda-se com inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do parte requerida/executada SERASAJUD. Em relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito e carteira nacional de habilitação (CNH) da parte executada, pontuo que por se tratar de medida atípica, sua aplicação exige cautela, reclamando o esgotamento das vias ordinárias, bem como indícios de que o devedor estaria ocultando patrimônio, de modo a fugir de sua responsabilidade patrimonial. Contudo, não obstante o insucesso em diversas tentativas de busca patrimonial da parte executada, não há indícios de que ela teria lastro patrimonial e estaria o ocultando, motivo pelo qual,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte indefiro o pedido de bloqueio de eventuais cartões de crédito e CNH. Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta. Com o retorno das consultas/registro, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, requerendo o que de direito. Após, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia/MA, 31 de março de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
27/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2022, 15:32
Outras Decisões
31/03/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:10
Publicação
24/03/2022, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551 Parte: Y. L. AWAD - ME e outros (2) INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID 59162873, fica INTIMADA a parte exequente, por seus respectivos advogados para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Açailândia, Sexta-feira, 18 de Março de 2022. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
21/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/03/2022, 11:32
Decurso de Prazo
25/02/2022, 17:19
Publicação
07/02/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2022, 01:16
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A - MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB BA15551 Parte
Executada: Y. L. AWAD - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente para consulta de bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD (ID 54407256). Intime-se a a parte exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referentes às pesquisas nos sistemas antes referidos (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada. Em caso de frustração da tentativa de bloqueio de bens, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, indicando bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Após, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 17 de janeiro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
24/01/2022, 00:00
Outras Decisões
17/01/2022, 16:36
Decurso de Prazo
19/10/2021, 21:39
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 10:10
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 10:09
Publicação
07/10/2021, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251 Parte: Y. L. AWAD - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da Certidão ID 52437549 e termo ID 53898542. Açailândia/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
06/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 10:49
Documento (Certidão)
05/10/2021, 10:44
Documento (Certidão)
13/09/2021, 09:59
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 09:48
Decurso de Prazo
03/07/2021, 06:57
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 15:41
Publicação
25/06/2021, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 23:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2021, 23:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 Parte
Executada: EXECUTADO: Y. L. AWAD - ME, YSSAM LIMA AWAD, LEO BRITO MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que recolha as custas referente à tentativa de penhora via SISBAJUD, no prazo de 05(cinco) dias, conforme Decisão de ID: 47567503. Açailândia, Quarta-feira, 23 de Junho de 2021. RAPHAEL CESAR DE OLIVEIRA REZENDE Técnico Judiciário - 2ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001924-78.2010.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados: OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB MA6279 e THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB MA9251
Requerido: Y. L. AWAD - ME e outros (2) Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO MARANHÃO Decisão
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001924-78.2010.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de tentativa de penhora, via SISBAJUD, que deverá ser repetida pelo prazo de quinze dias, a partir do protocolamento. Destaco que o deferimento da medida se deve ao fato de que a última busca foi realizada há mais de um ano. Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, realizar o recolhimento das custas devidas. Não havendo o pagamento destas custas ou inexistindo numerário suficiente, retorne os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, uma vez que, em que pese as inúmeras buscas realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis. Açailândia, 17 de junho de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia
24/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 23:50
Outras Decisões
17/06/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:19
Decurso de Prazo
17/11/2020, 04:22
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/11/2020, 16:11
Retificação de Classe Processual
10/11/2020, 16:10
Retificação de Classe Processual
10/11/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:30
Publicação
09/11/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 00:05
Documento (Certidão)
05/11/2020, 10:18
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)