Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800148-58.2019.8.10.0098.
EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA ROCHA RAMOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ERNIVALDO OLIVEIRA DE AZEVEDO SILVA - PI9454-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ao ser lançada sentença,consta o dispositivo
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, nos termos do art. 487, inciso I, CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, para: (a) DECLARAR a inexistência de qualquer negócio jurídico relativo ao Contrato nº 338411439, e, por conseguinte, determinar que o requerido adote as providências necessárias para suspensão dos descontos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cento reais) por desconto efetuado, após intimação da presente determinação; (b) CONDENAR o requerido ao pagamento das parcelas comprovadamente descontadas em seu benefício previdenciário, em sua forma simples, (comprovadas quando do ajuizamento e as descontadas a partir do ajuizamento da demanda, conforme art. 323 do CPC/15), cujo quantum final deverá ser alcançado em liquidação de sentença, diante da data do ajuizamento da demanda e a ausência de informações a respeito de suspensão administrativa Após tramitação de recurso de apelação, a sentença foi mantida. A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, juntando memória atualizada de débitos, desacompanhada de extrato atualizado. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato atualizado junto ao INSS, eis que a sentença destaca a necessidade de comprovação de continuidade dos descontos, por ausência de informação a respeito de suspensão. De igual modo, deverá apresentar memória de forma SIMPLES, eis que não houve condenação em repetição do indébito em dobro. Não se manifestando no prazo, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 05/10/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.