Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos ao ID (91514666), no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 153668
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO BRADESCO S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:42
Documento (Certidão)
21/07/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 10:32
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
16/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
15/07/2023, 13:04
Decurso de Prazo
15/07/2023, 13:04
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 16:59
Publicação
20/06/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA (OAB 20665-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte, por seu advogado, para se manifestar sobre o deposito judicial juntado no ID 92019212, no prazo legal. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
19/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 13:54
Publicação
09/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO IINTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
08/05/2023, 00:00
Remessa
05/05/2023, 10:13
Custas
05/05/2023, 10:13
Recebimento
04/05/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 16:49
Documento (Certidão)
04/05/2023, 16:47
Decurso de Prazo
29/04/2023, 02:37
Decurso de Prazo
29/04/2023, 02:37
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:34
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:18
Publicação
20/04/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: MARIA DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA (OAB 20665-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias. Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz/MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível
Intimação - PROCESSO N.º 0808199-67.2021.8.10.0040 PARTE
19/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/04/2023, 12:50
Recebimento (competência exclusiva)
18/04/2023, 10:34
Documento (Decisão)
18/04/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808199-67.2021.8.10.0040.
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11812-A) 2ª APELANTE/ 1ªAPELADA: MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) E OUTROS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EFETUADOS EM CONTA BENEFÍCIO A TÍTULO DE SEGURO. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO OU AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOR LIVREMENTE DO SEU SALÁRIO. DANOS MORAIS MAJORADOS. VALOR ATENDE PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I. Em se tratando de relação consumerista há responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, conforme o art. 14 do CDC. Nesse contexto, tenho que a instituição bancária possui a responsabilidade pela segurança nos serviços por ela prestados, consequência do risco do empreendimento. II. Não demonstrada a exigibilidade de todas as taxas debitadas na conta, deve-se reconhecer a ilegalidade de suas cobranças. III. Quanto ao dano moral, resta evidente a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, a demandar a observância do dever objetivo de cuidado no exercício de sua atividade, exsurgindo a obrigação de indenizar os danos sofridos pela consumidora, em razão dos descontos indevidos sofridos em seu benefício. No caso em exame, valorando-se as peculiaridades do caso concreto, bem como os parâmetros adotados normalmente por esta Câmara Cível para a fixação de indenização por danos morais em casos análogos, entendo que o quantum fixado pelo Juízo a quo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) deve ser majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), é adequado para circunstâncias do caso concreto, além de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com os precedentes desta Egrégia Quinta Câmara Cível em casos similares. IV. 1º Apelo conhecido e desprovido. 2ª Apelação conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 06.03.2023 A 13.03.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO IMPERATRIZ/MA 1º APELANTE/ 2º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer dos apelos para negar provimento ao 1º recurso e dar parcial provimento ao 2º apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
16/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0808199-67.2021.8.10.0040.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/MA 11812-A) APELADA: MARIA DA SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) E OUTROS RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO IMPERATRIZ/MA recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 1 de novembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
04/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2022, 12:13
Documento (Certidão)
29/09/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 17:58
Publicação
02/09/2022, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO NA FORMA ADESIVA no prazo de 15 dias. Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a)
01/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/08/2022, 15:43
Decurso de Prazo
13/07/2022, 15:08
Decurso de Prazo
13/07/2022, 11:35
Decurso de Prazo
13/07/2022, 11:34
Decurso de Prazo
13/07/2022, 11:34
Petição (Apelação)
14/06/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 16:49
Publicação
03/06/2022, 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: MARIA DA SILVA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA), ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA (OAB 20665-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada MARIA DA SILVA CONCEICAO, por seus Advogados YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - OAB MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - OAB MA20014, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - OAB MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - OAB MA8730-A para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 24 de maio de 2022. Serve o presente expediente como intimação. ANNA CLARA FONSECA ROMA Técnico Judiciário 55101844
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0808199-67.2021.8.10.0040 PARTE
25/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/05/2022, 12:31
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2022, 13:27
Decurso de Prazo
16/02/2022, 13:27
Decurso de Prazo
16/02/2022, 13:26
Petição (Apelação)
08/02/2022, 23:15
Publicação
27/01/2022, 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 06:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA SILVA CONCEICAO, por Advogados/Autoridades do(a)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito/gasto com crédito; (ii) PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e provados nos autos, os quais serão apurados através de cálculo aritmético em cumprimento de sentença; (iii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora. O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pelo consumidor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ). Concedo a tutela de urgência para o fim de determinar ao requerido que, no prazo de 10 (dez) dias, faça cessar os descontos no benefício previdenciário da parte requerente, caso não o tenha feito, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada novo desconto mensal que por ventura venha a ser efetuado. Limito em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a incidência do valor correspondente à multa. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. Após, decorrido o aludido prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
12/01/2022, 00:00
Procedência em Parte
18/11/2021, 18:30
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:36
Decurso de Prazo
31/08/2021, 00:32
Decurso de Prazo
31/08/2021, 00:31
Publicação
28/07/2021, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2021, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 23 de Julho de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808199-67.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CONCEICAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MARIA DA SILVA CONCEICAO, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a)