Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIO JOCEBISPO DA SILVA ADVOGADOS: RENAN ALMEIDA FERREIRA (OAB/MA – 13.216) E RENATO DA SILVA ALMEIDA (OAB/MA – 9.680)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB/MA 19.142-A) COMARCA: AÇAILÂNDIA /MA VARA: 2ª VARA CÍVEL JUIZ: AURELIANO COELHO FERREIRA RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2022 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR REDUZIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O apelante pretende a reforma da sentença apenas para excluir a condenação em litigância de má-fé. II. Quanto à litigância de má-fé, o art. 80, II, do CPC atribui à penalidade processual àquele que alterar a verdade dos fatos, o que restou comprovado durante a instrução processual, pois a apelante contratou e recebeu o valor do empréstimo que reclamava desconhecer. III. considerando as particularidades do caso concreto, impõe-se a redução do valor da multa para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, pois percentual estabelecido pelo magistrado sentenciante, a saber, 5% (cinco por cento), extrapola a proporcionalidade que se espera da sanção processual, que visa à observância dos princípios da lealdade e boa-fé, culminando por onerar demasiadamente a parte autora, economicamente hipossuficiente. IV. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20 A 27 DE OUTUBRO 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802691-34.2020.8.10.0022 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá como ofício para todos os fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Convocada). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 a 27 de outubro de 2022. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora