Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800297-74.2021.8.10.0101 DECISÃO Recolhidas as custas, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD. 1 - Caso penhorado valores, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, ausente manifestação, intime-se para pagamento do selo oneroso, no prazo de 5 dias. Efetuado o pagamento do selo, expeça-se o alvará e arquive-se. 2 - Caso não penhorado valores, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Ausente manifestação, arquive-se. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.