Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800317-02.2020.8.10.0101 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por JOSE DE RIBAMAR PEREIRA, em face de T F DE AZEVEDO - ME, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar nos autos. Certidão atestando que a requerente quedou inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dos autos, vê-se que a parte Requerente informou não mais persistir interesse no prosseguimento desta lide. Portanto, à vista da manifestação ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Registre-se. Intime(m)-se. Notifique-se. Ciência ao MPE. O presente servirá como mandado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Sem custas. Monção, MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800317-02.2020.8.10.0101 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alimentos ajuizada por JOSE DE RIBAMAR PEREIRA, em face de T F DE AZEVEDO - ME, todos devidamente qualificados nos autos. Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar nos autos. Certidão atestando que a requerente quedou inerte. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dos autos, vê-se que a parte Requerente informou não mais persistir interesse no prosseguimento desta lide. Portanto, à vista da manifestação ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III do CPC. Registre-se. Intime(m)-se. Notifique-se. Ciência ao MPE. O presente servirá como mandado. Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações. Sem custas. Monção, MA, data do sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE
04/11/2022, 00:00
Abandono da causa
25/10/2022, 09:19
Conclusão (para julgamento)
23/10/2022, 16:39
Documento (Certidão)
23/10/2022, 16:39
Documento (Certidão)
23/10/2022, 16:39
Decurso de Prazo
25/04/2022, 03:55
Decurso de Prazo
09/04/2022, 09:32
Publicação
22/03/2022, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 09:04
Mero expediente
18/03/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800317-02.2020.8.10.0101 DESPACHO Diante da citação negativa do requerido, intime-se o requerente, para informar endereço atualizado do requerido, para fins de citação. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, à resposta do requerente. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente.
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 08:47
Mero expediente
02/02/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 10:34
Documento (Certidão)
26/01/2022, 10:33
Documento (Certidão)
21/09/2021, 16:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2021, 18:11
Documento (Certidão)
26/08/2021, 18:11
Documento (Certidão)
26/08/2021, 18:09
Documento (Certidão)
01/09/2020, 17:42
Decurso de Prazo
11/08/2020, 02:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))