Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842928-13.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
EXECUTADO: G V DE LIMA - ME, GILDEONE VILAR DE LIMA DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença (ID 82039287), transitada em julgado na data de 22.03.2023 (ID 88441887),
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Requerida por edital (art. 513, § 2º, inciso IV do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada, acostada à ID 111611711, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Serve como CARTA/MANDADO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível