Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AMAZONIA CELULAR S/A por Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCIO DINIZ SAUAIA - MA5350-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Considerando que os valores reclamados foram levantados na ação 0002021-68.2003.8.10.0040, em conformidade com as determinações da sentença de extinção da obrigação - que transitou livremente em julgado (conforme certidão de página 12 do id. 58307889 dos referidos autos) -, as alegações da requerida, formuladas na petição de id. 121962934, não se sustentam. Desse modo, determino o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0001332-24.2003.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): M S CUNHA - ME REQUERIDA(S): AMAZONIA CELULAR S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente M S CUNHA - ME, por Advogado do(a)