Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCA DOS SANTOS GOMES Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810-A, GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Para que produza seus devidos efeitos, HOMOLOGO o acordo de ID 37215226, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, arts. 487 III b e 932 I), tendo em conta a transação firmada pelas partes – por instrumento particular (CC, art. 842) – através de advogados com poderes especiais para transigir (IDs 10385111 e 10385119). Logo, ficam prejudicados os Recursos, pelo que determino a baixa dos autos à origem para que a Secretaria do Juízo promova os atos necessários ao levantamento do valor depositado pela instituição financeira em conta judicial. Após, dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. Esta decisão servirá de ofício. São Luís (MA), data certificada pelo sistema. Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800644-59.2020.8.10.0096 Relator: Desembargador Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA