Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829525-79.2016.8.10.0001.
Autor: WALDEREZ DE JESUS ARAÚJO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA ANDREA BORRALHO DE ARAUJO - MA10647-A
Réu: BATO INNOVA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SILVA HULAND - CE17038, RAUL AMARAL JUNIOR - RJ93204-A DECISÃO - ID 169432552:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença com expropriação de bens penhorados. Analisando os autos, verifica-se que a Leiloeira Pública Oficial nomeada apresentou petição (ID 169115015) sugerindo novas datas para a realização do leilão eletrônico, bem como a atualização da avaliação dos imóveis constritos, conforme planilha e minuta de edital anexas (ID 169115016 e 169115018). Considerando a regularidade formal da proposta e a necessidade de impulsionar a execução, ACOLHO a manifestação da Leiloeira e, por conseguinte: a) HOMOLOGO a atualização da avaliação dos imóveis penhorados (Lote 07 e Lote 09 da Quadra 05 do Loteamento São Judas Tadeu), fixando o valor de R$ 72.764,99 (setenta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para cada lote, para fins de lance mínimo em 1º leilão, ressalvada a atualização monetária automática até a data da hasta pública; b) DESIGNO as datas para a realização do leilão judicial eletrônico, a ser realizado através do sítio eletrônico www.leilaovip.com.br, nos seguintes termos: 1º Leilão: Dia 10 de abril de 2026, com início às 11:15h (lance mínimo: valor da avaliação); 2º Leilão: Dia 04 de maio de 2026, com início às 11:15h (lance mínimo: 50% do valor da avaliação). INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados constituídos, acerca desta decisão, das datas designadas e do valor atualizado da avaliação, cumprindo-se rigorosamente o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar futuras alegações de nulidade. Autorizo a Leiloeira a proceder com a publicação do Edital (ID 169115016), observando-se os requisitos do art. 886 do CPC e a ampla publicidade no sítio eletrônico designado. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 123/2026