Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria da Conceição Alves dos Santos. Advogado: Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17231).
Apelado: Banco Votorantim S/A. Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB/MA 17.458-A). Proc. de Justiça: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RAZÕES DISSOCIADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. I. Viola o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. II. Ausente o requisito extrínseco de admissibilidade, concernente à regularidade formal, não pode ser conhecido o presente recurso. III. Apelo não conhecido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 25 de outubro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806403-11.2020.8.10.0029-PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. São Luís, 25 de outubro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator/Presidente