Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel da Comarca de A�ail�ndia
Partes do Processo
JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES
CPF
Autor
MIRIAN OLIVEIRA MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES
OAB/MA 14541·CPF·Representa: Autor
CLEBER SILVA SANTOS
OAB/MA 14506·CPF·Representa: Autor
JOEL DANTAS DOS SANTOS
OAB/MA 4405·CPF·Representa: Autor
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
OAB/MA 5224·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004340-48.2012.8.10.0022.
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Parte: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento do DESPACHO ID178759055, a seguir transcrito: "INDEFIRO o pedido formulado no ID 172111543, tendo em vista o contido na certidão de ID 170960923. Assim,
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Parte: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, adotando as medidas processuais cabíveis para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. DENIS MARTINELLI JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia"
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/05/2026, 15:56
Documento (Certidão)
02/05/2026, 15:54
Documento (Certidão)
27/04/2026, 10:58
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:59
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:07
Publicação
02/02/2026, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Parte: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente Ato Ordinatório, tendo como FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte autora, por seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento e a certidão ID 170960923. Açailândia, 29/01/2026 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Judicial Única Digital
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Processo n.º 0004340-48.2012.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 20:56
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 20:52
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 20:49
Documento (Certidão)
28/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Parte: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 22/2018, art. 1º da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDE-SE o presente Ato Ordinatório, tendo como FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte autora, por seus advogados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento e a certidão ID 170960923. Açailândia, 29/01/2026 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria Judicial Única Digital
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Processo n.º 0004340-48.2012.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 20:56
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 20:52
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 20:49
Documento (Certidão)
28/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2025, 21:41
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:50
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541
Réu: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre as certidões de IDs 159771659 / 159771634. Açailândia/MA, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025. MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 2055-1526 / E-MAIL: [email protected] Processo nº 0004340-48.2012.8.10.0022
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:34
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:33
Documento (Certidão)
09/09/2025, 16:30
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004340-48.2012.8.10.0022.
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Parte: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO. Nesta data, processo à intimação da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO, ID 152509065, a seguir transcrita: DECISÃO Proceda à busca de endereço em nome do requerido Miguel Alves de Jesus (CPF nº 706.015.263-68), para fins de citação, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o resultado das buscas, dê vista dos autos à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar Coordenador do NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3730/2024
Intimação - Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Parte: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
03/07/2025, 00:00
Outras Decisões
25/06/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 21:58
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:22
Publicação
14/02/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004340-48.2012.8.10.0022.
autora: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Parte ré: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação das partes, por seus advogados, para conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, id141024079, a seguir transcrita: "ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre petição e/ou documento(s) juntados no ID 66662242 (IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA). AçAILâNDIA ANA KARENINA GOMES FEITOSA Tecnico Judiciario".
Intimação - 1ª Vara Cível de Açailândia/MA SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL Endereço: Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Horário de atendimento: 08 às 18h Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Parte
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 19:34
Documento (Certidão)
11/02/2025, 18:56
Mero expediente
25/11/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 02:32
Documento (Certidão)
24/10/2024, 02:32
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:56
Publicação
25/03/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados do(a)
AUTOR: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 Advogados do(a) ESPÓLIO DE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541 REQUERIDO(A): MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogados do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A, MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO - MA5224-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando o contido nas págs. 12/13 do ID 57526173, no ID 80702812 e no ID 80702818 e o teor da manifestação de ID 92858235,
Intimação - PROCESSO Nº: 0004340-48.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para que informe o CPF do requerido MIGUEL ALVES DE JESUS para novas pesquisas ou apresente o endereço do demandado ou se manifeste no sentido da adoção de diligências neste sentido, adotando as medidas processuais cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifique, a Secretaria Judicial, se a parte autora foi intimada acerca da impugnação apresentada no ID 66662242 e, em caso negativo, intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias. Relativamente ao pedido da gratuidade judicial formulado pela parte requerida MIRIAN OLIVEIRA MARTINS (pág. 18 do ID 57526163), considerando tal pleito e a previsão do caput e §2º do Art.99, intime-se a parte Demandada para que faça prova nos autos da alegada situação de hipossuficiência financeira, comprovando-se os requisitos necessários ao deferimento do benefício postulado, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia -MA, data do sistema VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
22/03/2024, 00:00
Mero expediente
20/03/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:42
Publicação
15/05/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A
Réu: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte requerida para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre petição juntada no ID 82063446. Açailândia-MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023. LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0004340-48.2012.8.10.0022
12/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:28
Decurso de Prazo
04/01/2023, 11:15
Decurso de Prazo
04/01/2023, 11:14
Publicação
12/12/2022, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 02:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:30
Decurso de Prazo
25/11/2022, 19:31
Decurso de Prazo
25/11/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 09:26
Publicação
21/11/2022, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0004340-48.2012.8.10.0022.
AUTOR: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A
REQUERIDO: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre certidão de ID 80702812. Açailândia-MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022. LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Rua Dr. Edilson Caridade, 01, Jardim Tropical, CEP: 65930-000 Fone: (99) 3538-4842/e-mail: [email protected]
18/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 15:44
Documento (Certidão)
17/11/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A REQUERIDO(A): MIRIAN OLIVEIRA MARTINS e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " DECISÃO
Intimação - PROCESSO Nº: 0004340-48.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se os autos de Declaratória de Nulidade Contratual c/c Reintegração de Posse e Indenização, promovida por Elieuza Barbosa Carvalho e Maria Barbosa da Conceição Costa, em desfavor de Miguel Alves de Jesus e Mirian Oliveira Matrins, ambos qualificados na inicial, requerendo a citação do segundo requerido por edital. Deferida a citação dos réus, foi expedido edital de citação para o requerido Miguel Alves de Jesus. Contestação da requerida Mirian apresentada às fls. 56/62. Em vista da citação por edital ter sido infrutífera, foi nomeado curador ao requerido Miguel. Nomeação da Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Contestação apresentada as fls. 144, argui preliminar de nulidade da citação por edital, alegando que o autor não esgotou as possibilidades de localização do réu. Em relação à citação por edital, friso que se trata de medida excepcional, apenas devendo ser determinada quando esgotadas as possibilidades de localização do réu por outra forma. O próprio Código de Processo Civil, ao apontar as hipóteses que autorizam a citação por edital, estabelece no parágrafo terceiro do art. 256 que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Razão assiste ao curador especial. Não houve tentativa de localização do endereço do réu. Destarte, verifico que houve irregularidade na determinação da citação editalícia, uma vez que esta ocorreu em clara afronta às normas que regulam o instituto da citação.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para anular a citação por edital ocorrida à fl. 54. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Dessa arte, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud. Sem prejuízo e em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do réu (dados pessoais completos). Expedientes necessários. Açailândia-MA, 02 de março de 2021. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível Resp: 175539".
04/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2022, 10:19
Decurso de Prazo
21/12/2021, 00:59
Decurso de Prazo
21/12/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:58
Publicação
07/12/2021, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 01:33
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004340-48.2012.8.10.0022.
REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 REQUERIDO(A): MIRIAN OLIVEIRA MARTINS Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO:0004340-48.2012.8.10.0022 PARTE
REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA CONCEICAO COSTA e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541, CLEBER SILVA SANTOS - MA14506 PARTE
REQUERIDA: MIRIAN OLIVEIRA MARTINS Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019, alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. MURYLLO CHAVES BEZERRA Assinado digitalmente ".
Intimação - PROCESSO Nº: 0004340-48.2012.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:42
Documento (Certidão)
03/12/2021, 09:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
03/12/2021, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 09:33
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
03/12/2021, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:11
Protocolo de Petição
19/11/2021, 10:59
Recebimento (sorteio)
19/11/2021, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ELIEUZA BARBOSA CARVALHO e MARIA BARBOSA DA CONCEIÇAO COSTA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO ( OAB 0000000-MA ) e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO ( OAB 0000000-MA )
REU: MIGUEL ALVES DE JESUS e MIRIAN OLIVEIRA MARTINS JOEL DANTAS DOS SANTOS ( OAB 4405-MA ) e JOSIENE LOPES FLORENTINO ( OAB 10458-MA ) DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0004340-48.2012.8.10.0022 (43412012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível Trata-se os autos de Declaratória de Nulidade Contratual c/c Reintegração de Posse e Indenização, promovida por Elieuza Barbosa Carvalho e Maria Barbosa da Conceição Costa, em desfavor de Miguel Alves de Jesus e Mirian Oliveira Matrins, ambos qualificados na inicial, requerendo a citação do segundo requerido por edital. Deferida a citação dos réus, foi expedido edital de citação para o requerido Miguel Alves de Jesus. Contestação da requerida Mirian apresentada às fls. 56/62. Em vista da citação por edital ter sido infrutífera, foi nomeado curador ao requerido Miguel. Nomeação da Defensoria Pública para atuação como curadora especial. Contestação apresentada as fls. 144, argui preliminar de nulidade da citação por edital, alegando que o autor não esgotou as possibilidades de localização do réu. Em relação à citação por edital, friso que se trata de medida excepcional, apenas devendo ser determinada quando esgotadas as possibilidades de localização do réu por outra forma. O próprio Código de Processo Civil, ao apontar as hipóteses que autorizam a citação por edital, estabelece no parágrafo terceiro do art. 256 que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Razão assiste ao curador especial. Não houve tentativa de localização do endereço do réu. Destarte, verifico que houve irregularidade na determinação da citação editalícia, uma vez que esta ocorreu em clara afronta às normas que regulam o instituto da citação.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para anular a citação por edital ocorrida à fl. 54. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Dessa arte, antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud. Sem prejuízo e em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços públicos a seguir listadas para que prestem informações a respeito do endereço do réu (dados pessoais completos). Expedientes necessários. Açailândia-MA, 02 de março de 2021. Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível Resp: 175539