Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810733-52.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Nota Promissória, Levantamento de Valor] REQUERENTE(S): CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO ALAN ALVES SILVA (OAB 10287-PI), ALEXANDRE CESAR DUAILIBE MASCARENHAS (OAB 14028-PI) REQUERIDA(S): ELOIZA BANDEIRA LIMA e outros Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA), EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 14700-MA), RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA (OAB 21618-MA), LELIA REGIANE ALVES DA ROCHA (OAB 22726-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS e ELOIZA BANDEIRA LIMA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0810733-52.2019.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Tendo em vista que o executado, Dorisvaldo Pereira Laceda, faleceu, conforme certidão de id. 114074760, e que não foi ajuizada ação de habilitação, suspendo o processo, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino a intimação do exequente para que diligencie, no prazo de 04 (quatro) meses, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC, sob pena de extinção. Ademais, cumpre esclarecer que incumbe ao próprio exequente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA