Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007315-48.2008.8.10.0001.
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE LINS DE MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO DE ABREU CALDAS - MA7365-A
EXECUTADO: PERPETUA LYS PINTO FERRAZ DECISÃO - Observando atentamente os autos verifiquei que em petição de ID 109072627 há menção de falecimento da parte executada, assim, em consulta ao sistema da Receita Federal, constatou-se que PERPETUA LYS PINTO FERRAZ está com situação cadastral de TITULAR FALECIDO conforme comprovante que segue em anexo. Diante disso,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização do polo passivo, procedendo com a indicação e inclusão dos herdeiros, bem como informando a existência de eventual processo de inventário, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução. Advirta-se que o silêncio poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos da legislação processual vigente. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível