Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800764-10.2022.8.10.0007.
EXEQUENTE: ELIDIANE DA SILVA TORRES - MA24471, JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A, MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO: PABLO SOUSA SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III Advogados do(a) Vistos em correição, Compulsando os autos, verifico que o processo foi extinto sem resolução do mérito e, interposto recurso inominado, a Turma Recursal proferiu Acórdão mantendo a sentença incólume, ocorrendo o trânsito em julgado em 01 de Fevereiro de 2024 (ID. 112122975). Assim, não é possível, nestes autos, a homologação do acordo apresentando (ID. 119731920), visto que fora encerrada a prestação jurisdicional quando ocorrido o trânsito em julgado, impossibilitando este juízo de realizar qualquer modificação da aludida decisão, de modo que, caso as partes queiram a homologação judicial do acordo entabulado entres eles, deverão ingressar com o pedido de homologação em novos autos. Deste modo, não havendo questões pendentes de apreciação e diante do trânsito em julgado (ID. 112122975), arquive-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. São Luis/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA