Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000249-78.2017.8.10.0105.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961
REU: MARIVALDO ALVES DE OLIVERA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório. Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 04/11/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/11/2022, 00:00
Abandono da causa
31/10/2022, 10:36
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 11:07
Documento (Certidão)
08/06/2022, 11:06
Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:10
Publicação
19/02/2022, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000249-78.2017.8.10.0105.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961
REU: MARIVALDO ALVES DE OLIVERA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas do processo ou, no mesmo prazo, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos para a concessão, nos termos do art. 98 e 99 do NCPC. Parnarama, 13 de setembro de 2017.. Aos 07/02/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000249-78.2017.8.10.0105.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961
REU: MARIVALDO ALVES DE OLIVERA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA Compulsando os autos, observa-se que, determinada a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, esta se manteve inerte, o que foi devidamente certificado. É o breve relatório. Decido. Incumbe às partes promover o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. Não tendo o autor adotado as providências a ele determinadas no prazo legal, ao Juiz incumbe extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento. Com efeito, mesmo intimado para promover impulso ao feito quedou inerte no prazo consignado e sem tal providência não há como se levar o processo adiante, razão pela qual deve ser extinto.
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC. Depois de passado o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 04/11/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/11/2022, 00:00
Abandono da causa
31/10/2022, 10:36
Conclusão (para julgamento)
08/06/2022, 11:07
Documento (Certidão)
08/06/2022, 11:06
Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:10
Publicação
19/02/2022, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000249-78.2017.8.10.0105.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961
REU: MARIVALDO ALVES DE OLIVERA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido de justiça gratuita. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas do processo ou, no mesmo prazo, comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos para a concessão, nos termos do art. 98 e 99 do NCPC. Parnarama, 13 de setembro de 2017.. Aos 07/02/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
07/08/2021, 04:35
Decurso de Prazo
07/08/2021, 04:35
Publicação
23/07/2021, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000249-78.2017.8.10.0105.
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DENIS DA COSTA SANTOS - PI9961
REU: MARIVALDO ALVES DE OLIVERA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Parnarama/MA, 16 de junho de 2021. CATARINA SOARES WOLLMANN Técnico Judiciário Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). Aos 13/07/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: MONITÓRIA (40)
14/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2021, 15:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/05/2021, 17:20
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)