Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0853027-76.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ATHENAS PARTICIPACOES SA, BR MALLS PARTICIPACOES S.A. Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: PABLO HERTZ BRUZZONE LEAL - RJ159485, ALEXANDRE MIRANDA LIMA - RJ131436-A
EXECUTADO: PUBLIC STORE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME, DORACI ARAGAO MENDES, BARTOLOMEU DE SOUZA MENDES DECISÃO Conforme fora examinado no ID 94447569, as exequentes juntaram aos autos um instrumento de confissão de dívidas, em que convencionam com as coexecutadas o pagamento parcelado da obrigação objeto desta demanda executiva, nos termos ali expressos. Verifica-se que o acordo versa sobre objeto lícito, sendo apresentado em forma não defesa em lei, e que o instrumento é subscrito eletronicamente pelos representantes das exequentes e pelas coexecutadas. Desta forma, todos os requisitos necessários para validade do negócio estão preenchidos, razão pela qual HOMOLOGO a transação e SUSPENDO a presente demanda, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, a fim de ser concedido às devedoras oportunidade de cumprimento da obrigação, na forma transacionada. Consigne-se que uma vez comunicado o cumprimento do acordo será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo. Por outro lado, havendo informação sobre o descumprimento, o processo retomará seu curso, a requerimento da parte interessada. INTIMEM-SE as partes. Cumpra-se. Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)