Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820961-43.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A, NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS - OAB/MA15329
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA - ME, FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA Advogado do(a)
EXECUTADO: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - OAB/MA12497-A SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A ingressou com a presente Ação de Execução Contra Devedor Solvente em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA – ME e FRANCISCO DE ASSIS FORTALEZA, todos qualificados nos autos. Despacho de ID14558228, determinando a citação da executada para efetuar o pagamento da dívida. Petição de ID120182449, acostada pelo Exequente, informando a celebração de acordo de renegociação da dívida, acostando o respectivo termo de acordo. É o relatório. Decido. Conforme se depreende da petição ID120182449 o Exequente informa a renegociação da dívida, na qual serve como acordo para por fim ao débito objeto da presente demanda. As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID120182449, ante a celebração de acordo no qual, em suma, os executados se comprometeram a pagar a importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na assinatura do presente instrumento de acordo, mediante boleto bancário com vencimento em 20/05/2024, dando fim a presente demanda. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID120182449 dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto a presente execução, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas (art. 90, §3° do CPC). Honorários conforme combinado, ID 120182449, pág. 01, cláusula 06. Determino que a secretaria certifique quanto ao alvará autorizado em ID114144125. Em face da renúncia ao direito de recurso, conforme cláusula do acordo certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)