Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- SONIA MAGDALA ALVES, EDMUNDO OSVALDO DANTES
- Advogados
- ALECIO MARTINS SENA (OAB 87097/MG), GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB 81652/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0431041-28.2005.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) EDMUNDO OSVALDO DANTES CPF: 008.***.***-10 e outros NILSON DA SILVA CARDOSO CPF: 112.***.***-20 e outros Fica o(a) requerente intimado(a) da devolução da correspondência sem cumprimento - ocorrência "endereço insuficiente/não existente" (ID 105.***.***-59) - bem como para fornecer o endereço completo para a realização das diligências e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ciente, desde já, que o documento físico será descartado no prazo de 45 dias, caso não haja manifestação da parte interessada em manter sua guarda, nos termos do §3º do art. 125 e art. 314 do Provimento nº 355/2018 da CGJ.
